Thiago Ferri
Em 28/01/2011 às 16:03
O departamento jurídico da Sabesp promete recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) registrada na semana passada que desobrigava a Prefeitura de Presidente Prudente cumprir o contrato com a concessionária. Essa sentença era o principal argumento da companhia para tentar barrar a abertura de licitação anunciada pelo município e para cobrar uma suposta indenização que chegaria, segundo ela, a R$ 160 milhões.
“A Sabesp, tendo como litisconsorte a Fazenda do Estado, propôs esta ação com a maior seriedade, motivada e pressionada pelas arbitrariedades do então prefeito de Presidente Prudente [Agripino Lima], na qual obteve tudo o que podia esperar como autora no reconhecimento de seus direitos: a tutela antecipada para barrar os atos ilegais do prefeito; medidas cautelares incidentes; dois acórdãos do Tribunal e, por fim, uma sentença, no seu mérito, brilhante”, afirma a advogada Alessandra Ourique.
Em nota oficial, ela ainda critica as palavras proferidas pelo desembargador-relator Leonel Costa, que afirmou, por exemplo, que a estatal faz jogo político para se perpetuar como concessionária e “submeter o município ao controle do Estado em lucrativa e estratégica atividade que tem desdobramentos de servidão política municipal ao Estado Federado“.
Alessandra afirma: “Entendemos lamentáveis as considerações apresentadas pelo desembargador-relator, especialmente pela robustez da instrução probatória do processo que demonstrou não haver qualquer elemento que respaldasse a pretendida encampação pelo município.”
“O julgamento, surpreendentemente, teve dois votos proferidos que desconsideraram tudo isso”, diz a advogada, lembrando que a decisão teve dois votos a favor da Prefeitura e um pró-Sabesp.
“Sucede que, tendo em vista o voto divergente exarado pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, é possível à Sabesp apresentar um novo recurso (embargos infringentes), que será apreciado ainda pelo Tribunal de Justiça”, promete a advogada.
“Portanto, a Companhia está confiante que este último julgamento possa ser revertido em breve, fazendo prevalecer a sentença prolatada em primeira instância, totalmente favorável aos seus interesses”, completa ela.
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