Thiago Ferri
Em 27/07/2010 às 11:03
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) condenou o ex-prefeito de Presidente Prudente Carlos Roberto Biancardi ao pagamento de multa de R$ 32.840,00 por dispensa irregular de licitação em contratos firmados com a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco). Ainda cabe recurso.
A decisão, publicada na última sexta-feira (23), se refere a 25 contratos firmados entre a Prefeitura e a Prudenco. Treze deles tem como responsável o ex-prefeito Biancardi, noutros quatro ele e também seu antecessor Agripino de Oliveira Lima Filho autorizam o instrumento, e em dois deles Biancardi foi responsabilizado, mas quando ainda era secretário de Saúde e o prefeito era Agripino, que ainda é apontado em outros seis contratos.
O acórdão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com voto do substituto de conselheiro Marcos Renato Böttcher (relator), bem como pelo dos conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga (presidente) e Antonio Roque Citadini, aponta que “a Prudenco não foi criada com a finalidade específica de prestar serviços a entes públicos, participando também da exploração de atividade econômica no mercado, o que cria um obstáculo legal à celebração de contrato”.
Os conselheiros do TCE ainda frisam que não ficou comprovado que a administração tenha realizado os devidos procedimentos para justificar os preços contratados, a fim de demonstrar a sua compatibilidade com os praticados no mercado, por isso “decidiu julgar irregulares as dispensas de licitação e os respectivos contratos em exame concedendo ao exmo. prefeito de Presidente Prudente o prazo de 60 dias para que informe esta Corte acerca das providências adotadas em face das irregularidades constatadas”.
Na sequência, decidem também pela aplicação de multa no valor de 2.000 unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s) a Carlos Roberto Biancardi, “autoridade responsável que ratificou as dispensas de licitação e firmou os contratos”.
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