Com multa prevista, medida visa controle da poluição sonora na cidade
Da Redação
Em 30/06/2026 às 23:14
Com multa prevista, medida aprovada por vereadores visa controle da poluição sonora na cidade
(Foto: Cedida)
Faz quanto tempo que você não ouve o canto dos pássaros ao caminhar pelas ruas e praças da cidade? Um dos motivos é a poluição sonora, que aumentou excessivamente com a enxurrada de motocicletas com escapamentos adulterados ou esportivos, além da invasão de bicicletas motorizadas.
Aprovado por unanimidade pela 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Álvares Machado, em sessão ordinária realizada na noite segunda-feira (29), o Projeto de Lei nº 08/2026 quer acabar com a pertubação de sossego no município.
De autoria do presidente do Legslativo, vereador Joel Nunes (União Brasil), a propositura dispõe sobre a proibição da emissão de ruídos acima dos padrões da legislação federal por escapamento ou outro componente de bicicletas motorizadas, ciclomotores e veículos similares.
"Tem-se observado, no município, a crescente circulação de bicicletas motorizadas e de ciclomotores cujos sistemas de escapamento são suprimidos, adulterados ou “cortados”, com o propósito de ampliar a emissão sonora muito além dos padrões admitidos", aponta Joel Nunes.
Segundo o projeto, a caracterização do descumprimento observará, exclusivamente, os procedimentos e os limites de medição estabelecidos nas normas técnicas oficiais e na regulamentação federal aplicável.
"Equipara-se à conduta vedada a supressão, a adulteração ou a modificação de dispositivos de controle de ruído que resulte em emissão sonora superior aos padrões fixados na legislação federal".
A fiscalização deverá ser exercida pelo Poder Executivo. "O ruído excessivo produzido por tais veículos perturba o sossego público, compromete o descanso e a saúde da população — especialmente em áreas residenciais e no período noturno — e degrada a qualidade ambiental urbana, justificando a atuação do município no exercício de sua competência ambiental", defende o parlamentar.
O infrator estará sujeito às sanções administrativas de advertência e de multa fixada em 22 Unidades Fiscais do Município (UFM), com base no artigo149 do Código de Posturas do Município (Lei nº 2.473, de 6 de dezembro de 2006) e no artigo 207, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas de conscientização acerca dos efeitos da poluição sonora e do cumprimento da lei, além de regulamentar, no que couber, observando a legislação federal em vigor.
Agora, o projeto segue para análise e sanção do Poder Executivo. A lei entrará em vigor após 90 dias da publicação em atos oficiais. (Com Assessoria de Imprensa)
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