José Artur Gonçalves
Em 02/04/2009 às 17:25
A Telefônica ainda terá que devolver, em dobro, o valor pago pela proprietária da Rosa Pacheco Informática ME, por serviços não prestados. A proprietária da empresa já havia obtido tutela antecipada para que a prestadora de serviços suspendesse a emissão de cobranças em suas contas telefônicas.
Segundo a sentença, Rosa Pacheco abriu uma lan house e solicitou à Telefônica o Speedy, para tornar mais rápido o acesso de seus clientes à internet. No dia 30 de junho de 2007 um técnico da Telefônica foi à lan house para instalar o Speedy, mas informou que não seria possível, pois o serviço estaria indisponível naquela área.
Mesmo com a informação prestada pelo técnico de que a ordem de serviço seria suspensa pela sua não-efetivação, a empresária pediu cancelamento à Telefônica. Ocorre que no mês seguinte passou a receber cobranças indevidas.
Para o juiz da 5ª Vara Cível, “todo o episódio deriva de culpa da empresa requerida, que vendeu produto, mas não o instalou, não colocou em funcionamento, mas cobrou as tarifas mensais e culminou por desatender a vontade do consumidor em desfazer o negócio, que começou muito mal e principalmente quanto à confusão relacionada ao speedy”.
Ainda segundo o juiz, a Telefônica “não só insistiu no erro como enviou comunicação com ameaças de enviar o nome da autora para listas de restrições de crédito. Assim, nítido o dever da requerida de indenizar a autora por tê-la constrangido, indevidamente, pela confusão instalada com a aquisição do speedy que não funcionou”.
A Telefônica ainda pode recorrer da decisão publicada no Diário Oficial de Justiça (DOJ).
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