Thiago Ferri
Em 23/07/2010 às 14:42
A prudentina Maria Cordeiro dos Santos obteve na Justiça o direito do transporte público gratuito para tratamento de saúde, em função de estar incapacitada pelas sequelas decorrentes de um acidente vascular cerebral (AVC). O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) rejeitou o recurso da Prefeitura de Presidente Prudente e manteve o benefício.
Maria ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra a administração municipal perante a 4ª Vara Cível de Prudente. Ela obteve uma liminar, que depois foi confirmada pelo juízo de primeira instância, lhe garantindo o direito ao transporte.
Diante disso, a Prefeitura recorreu da decisão, alegando que a mulher não preenchia as regras quanto ao passe gratuito aos portadores de deficiência, segundo os termos da lei municipal 6.213/2004.
Entretanto, o relator do caso no TJ, desembargador Danilo Palizza, não acatou o argumento, justificando que ficou demonstrado no processo que a mulher é portadora de sequelas de AVC, além de hipertensão arterial, e realiza tratamento junto à rede municipal de saúde.
“Ademais, o laudo confirma a situação da apelada de portadora de doença incapacitante enquadrando-se, desta forma, na previsão contida na lei municipal 6.213/2004”, cita ele.
“Assim, é direito do cidadão obter todos os recursos e meios que garantam a preservação de sua integridade física e mental, ainda mais quando se trata de pessoa portadora de incapacidade física que compromete a sua locomoção, devendo os órgãos públicos adotarem medidas efetivas que permitam o pronto atendimento de suas necessidades”, completa o relator, a negar o pedido de recurso e manter o benefício de transporte gratuito para tratamento de saúde a Maria Cordeiro dos Santos.
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