Carlos Hideki
Em 04/10/2010 às 17:18
As eleições desse domingo (3) tiveram 20,26% de abstenções em Presidente Prudente, o que corresponde à falta de 31.828 eleitores do total de 157.258 no município. Alguns deles justificaram a ausência e os que não o fizeram têm até 2 de dezembro para pedir um requerimento de dispensa da multa de R$ 3,51, sob pena de estar em débito com a Justiça Eleitoral.
Em todo o País, a abstenção foi de 18,12%, média pouco menor que a municipal, de 20,26%. Nas últimas eleições presidenciais, em 2006, 19,19% dos eleitores prudentinos faltaram às urnas, totalizando 28.533 pessoas na ocasião.
O chefe da 402ª Zona Eleitoral de Prudente, Felipe César Araújo da Silva, trabalhou pela primeira vez nas eleições da cidade e acredita que o número de faltosos é grande. “Não posso dizer com precisão como é a realidade da cidade, mas um quinto das pessoas é um número muito elevado de abstenção”, afirma.
Quem não votou e nem justificou no dia de votação fica em débito com a Justiça Eleitoral. “O eleitor deve comparecer a qualquer Cartório Eleitoral com um documento de identidade, na hora será gerado um boleto de R$ 3,51 que pode pago em qualquer banco. Depois a pessoa deve retornar para que seja feito o registro”, explica a analista judiciária da 402ª Zona Eleitoral, Luciana Onozato Stangarlin.
Segundo ela, um pedido de dispensa da multa pode ser feito até o dia 2 de dezembro. “A pessoa deve comparecer ao seu Cartório Eleitoral e fazer um requerimento para o juiz, mas é preciso que seja comprovada uma justificativa, como doença ou viagem importante”, diz.
As pessoas em débito com Justiça Eleitoral ficam impedidas de algumas ações, como solicitar documentos e podem ter até problemas profissionais. “Não poderá abrir conta em bancos, tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, abrir firma em junta comercial, fazer matrículas em faculdades... Sem contar que hoje muitas empresas analisam isso para contratar um funcionário”, comenta Luciana.
Ela fala que quando eleitor acumula três multas sem pagar tem o seu título cancelado. “Cada turno é considerado uma eleição e para fazer outro será preciso pagar as multas atrasadas. Qualquer Cartório Eleitoral consegue verificar a situação, só precisa de um documento de identificação”, diz a analista.
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