Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Mauro Bragato é absolvido por desvio de recursos

Rogério Mative

Em 15/08/2011 às 10:07

O deputado estadual e ex-prefeito de Presidente Prudente, Mauro Bragato (PSDB), foi absolvido, mais uma vez, pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo por ter desviado verba de recursos da Prefeitura para o pagamento de salário dos servidores municipais que estavam em greve.

Acusado de improbidade administrativa em processo movido pela Prefeitura, Bragato foi absolvido pelo mesmo motivo pela segunda vez em uma semana. Nesta ação, Bragato deveria devolver aos cofres públicos R$ 37.225,85; em primeira instância, o juiz Leonino Carlos da Costa Filho condenou o ex-prefeito a pagar R$ 19.484,69.

Inconformado, Bragato pediu a suspensão do processo, argumentando que o dinheiro não foi investido em caderneta de poupança, sendo empregado temporariamente para pagar os vencimentos dos servidores públicos. Bragato afirmou ainda que os valores foram repostos e que não agiu com má-fé.

No processo, a Prefeitura alegava que Bragato tinha descumprido o contrato de convênio firmado entre a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado e o Executivo prudentino, que determinava que o valor repassado, enquanto não empregado nas obras de asfaltamento e recapeamento, deveria ficar investido.

Para o relator Décio Notarangeli, através do depoimento de duas testemunhas e consulta ao andamento do convênio celebrado entre Prefeitura e Estado que informava que “a obra já se encontrava concluída e com a devida prestação de contas formalizada e aprovada”, a alegação de prejuízo ou má-fé não tem sustentação.

"Tal ilegalidade, a nosso ver, não está acompanhada de imoralidade. Não vislumbramos má-fé no comportamento, tanto que as obras não sofreram paralisação, tendo a verba sido devolvida de modo a possibilitar o término efetivo de um dos postos, e o término provável do outro, que já se encontra em fase final de construção", conclui Notarangeli no acórdão.

O julgamento na 9ª Câmara de Direito Público teve ainda a participação dos desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Rebouças de Carvalho.

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