Da Redação
Em 17/06/2022 às 07:27
Produtos medidos longe da presença do consumidor devem declarar a quantidade que está sendo comercializada
(Foto: Arquivo)
Com a proximidade das tradicionais festas juninas, algumas orientações pretendem ajudar o consumidor ao comprar produtos mais consumidos no período, como amendoim, bolos, milho de canjica, paçoca, pé de moleque, doce de abóbora, cocada, pipoca e vinhos, entre outros.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), o primeiro alerta é sobre a quantidade.
Produtos pré-embalados (aqueles medidos longe da presença do consumidor) devem declarar, de forma clara e na vista principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada.
O chamado conteúdo nominal (a quantidade declarada) deve ser apresentado em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso, de modo a facilitar a identificação da informação pelo consumidor.
Foco na etiqueta
Alguns itens muito procurados nesse período – como doces e bolos – podem ser embalados e/ou etiquetados pelo próprio estabelecimento.
Nesses casos, a indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). O mesmo vale para embutidos, como salsichas para cachorro-quente e salsichões.
De olho na balança
Ao comprar qualquer artigo a peso, lembre-se que as balanças usadas no comércio devem ser aprovadas e verificadas pelo Inmetro.
Para saber se a aprovação está em dia, observe se ela tem o selo de “verificado até 2021 (ou 2022)”. E se a balança tiver informações como peso e preço em inglês, desconfie.
Fiscalização
Nesse período, o Ipem-SP intensifica a fiscalização de produtos e comidas típicas com visitas a estabelecimentos comerciais de pequeno, médio e grande porte.
Na dúvida, denuncie para a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo e-mail [email protected].
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