Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Dia dos Namorados: vestuário e eletrodomésticos merecem atenção especial

Da Redação

Em 09/06/2023 às 10:39

Dia dos Namorados, segunda-feira (12), deve aquecer o comércio

(Foto: Arquivo/EBC)

Nos últimos dias, agentes do Procon-SP realizam ação de fiscalização em estabelecimentos comerciais que mais comercializam produtos em função do Dia dos Namorados. Segundo o órgão, alguns produtos devem ter maior atenção dos consumidores na hora da compra; por isso, outras informações e detalhes devem ser observados. 

No caso dos produtos têxteis, particularmente peças íntimas, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos, como estarem em português e indicar o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. 

Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação, alerta o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP).

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon). 

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco). 

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G).

Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente. 

Bichos de pelúcia 

Não compre no comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. 

Eletrodomésticos 

Cerca de 190 tipos de eletrodomésticos devem ostentar o selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui alguns campeões de venda, como secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos etc. 

Atenção ao verificar se há a etiqueta de eficiência energética. Alguns produtos, além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. 

É o caso de geladeiras, televisores, fornos de micro-ondas, dentre outros. Prefira sempre os produtos com classificação “A”, assim você contribui para o consumo sustentável de energia e economiza dinheiro na conta de luz. Eletrodoméstico novo e conta de luz mais barata são quase dois presentes. 

É importante também observar se o produto possui o Selo Ruído. Ele informa a potência sonora em decibéis e classifica os aparelhos de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso) e deve estar colado na embalagem. 

Compras pela internet 

Fazer uma pesquisa de preços, buscar recomendações e informações sobre o site, inclusive se o fornecedor tem endereço físico, CNPJ e se disponibiliza contato para dúvidas são medidas importantes. É recomendável consultar no site do Procon-SP a lista de sites não recomendados; veja aqui. https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php  

O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais. 

Preços muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como golpes, fraudes, mercadoria falsificada etc.  É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito. 

O Ipem-SP também alerta que nas compras pela Internet, como os produtos não estão à vista do cliente, devem ser apresentadas pelo site de vendas a certificação ou registro junto ao Inmetro e as informações da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, para que o consumidor possa escolher os produtos que possuem sua segurança avaliada e forneçam economia de consumo elétrico. 

 

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