Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Embalagens de vegetais frescos perdem indicação de prazo de validade

Alimentos processados terão alerta sobre excesso de nutrientes

Pedro Peduzzi e Karine Melo - Agência Brasil

Em 26/07/2022 às 13:44

Até então, produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação

(Foto: Fernando Frazão/EBC)

A partir de agora, o consumidor não contará mais com informações sobre o prazo de validade de vegetais frescos embalados. A obrigatoriedade da indicação foi derrubada por meio de portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo o órgão, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo. A medida também busca evitar o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.

“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, diz o secretário do Mapa, José Guilherme Leal.

De acordo com o Mapa, até a publicação da portaria os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação.

“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, frisa.

Excesso de nutrientes

Do outro lado, em 75 dias - no dia 9 de outubro - entram em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos. A novidade do novo modelo é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

No novo design haverá uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.

Alto conteúdo de açúcar adicionado: em alimentos sólidos e semissólidos o alerta virá quando eles tiverem 15g ou mais por 100g do produto. A quantidade de alerta em alimentos líquidos virá sempre que o mesmo tiver 7,5g ou mais por 100ml de alimento.

O excesso de gordura saturada  em alimentos sólidos e semissólidos será indicada quando for de 6 g ou mais em cada 100g. Em alimentos líquidos, o alerta virá para produtos com 3g ou mais por 100ml de alimento.

O sódio virá em destaque em alimentos sólidos e semissólidos quando a quantidade no produto for de 600mg ou mais em cada 100g. Nos alimentos líquidos quando constar no produto, 300 mg ou mais por 100ml.

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