Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vai comprar capacete? Apenas quatro tipos são regulamentados pelo Ipen-SP

Da Redação

Em 20/07/2022 às 12:08

Com o aumento da procura nesse veículo de duas rodas, aumenta também a oferta de capacetes

(Foto: Arquivo/EBC)

Tem sido cada vez maior a procura pelos serviços de “delivery” (ou entregas em domicílio, em bom português). Assim como para agilizar o deslocamento no trânsito, a motocicleta é um dos veículos mais utilizados. 

Com o aumento da procura nesse veículo de duas rodas, aumenta também a oferta de capacetes. O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) alerta para a escolha certa do equipamento durante a compra e uso correto do item de segurança que auxilia na proteção de vidas.  

O capacete, fabricado, importado, distribuído e comercializado em território nacional, é um item de proteção fundamental para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade. 

Devido a isso é concebido para minimizar os efeitos causados por um impacto contra a cabeça do usuário, ou seja, ele absorve parte do choque decorrente de um acidente, e muitas vezes salva a vida do piloto e do carona.  

Justamente por ser tão importante, o capacete é sujeito à certificação de conformidade obrigatória do Inmetro (portaria Inmetro 231/2021). Isso significa que só podem ser fabricados, importados e comercializados no Brasil os capacetes cujos modelos tiverem sido aprovados nos ensaios e testes rigorosos definidos pela norma brasileira 7471. 

Quem inspeciona os capacetes são os organismos de certificação credenciados pelo Inmetro no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). E também é alvo de ações de vigilância de mercado, ou seja, fiscalização do Ipem-SP.  

São quatro os tipos regulamentados: Capacete integral (fechado); misto (queixeira removível); modular (frente móvel) e aberto sem queixeira. Eles devem exibir o selo com os logotipos do Inmetro e do OCP (Organismo de Certificação do Produto). 

Seja qual for o tipo da sua preferência, o importante é que seja aprovado pelo Inmetro. Por isso, antes de comprar, é fundamental observar a existência do selo do Inmetro tanto na parte posterior como na parte interna do capacete. 

Desta forma, devem constar:

- Nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone; 

- Mês e ano da fabricação; 

- Tamanho do capacete, em centímetros; 

- Número e ano da norma técnica; 

- Logotipo do Inmetro, OCP e número do registro; 

O capacete é fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Ele deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis.

Por ser bem durável, o capacete não tem data de validade. Alguns fabricantes recomendam que o capacete seja substituído a cada três ou cinco anos, mesmo que não tenha sofrido nenhum choque, pois alegam que a sua estrutura interna sofre deformação e desgaste com o tempo, porém esses prazos são mera sugestão. No entanto, se o capacete é antigo, talvez seja bom substitui-lo. 

Fique atento

Existem no mercado, principalmente na internet, uma grande oferta de capacetes de modelos fantasia, a maioria importados, que são muito atraentes. Porém, se o modelo não for aprovado pelo Inmetro, não pode ser utilizado. 

A resolução Denatran 453/2013 proíbe o seu uso e o consumidor poderá ser multado pelas autoridades de trânsito. Na dúvida, consulte na página de busca do Inmetro o modelo de capacete que você pretende comprar, para ver se é ou não aprovado. Acesse: https://bityli.com/SOmsIV 

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