Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Incorporadora é autuada por cortar árvores de APP para loteamento

Área nobre pertenceu a shopping e faz divisa com o Córrego do Veado

ROGÉRIO MATIVE

Em 19/01/2023 às 09:44

Ao todo, 23 árvores foram derrubadas para implantação de loteamento no local

(Foto: Cedida/PMA)

Uma incorporadora responsável por empreendimentos de alto padrão foi autuada por cortar árvores nativas e invadir Área de Preservação Permanente (APP), em área nobre de Presidente Prudente. A multa aplicada é de R$ 8,5 mil e a empresa pode responder na esfera judicial por crime ambiental.

Apesar de grande movimentação de maquinários e de corte de árvores nos últimos meses, o flagrante ocorreu nessa quarta-feira (18). Após denúncia anônima, a Polícia Militar Ambiental (PMA) constatou o corte de oito árvores em APP do Córrego do Veado, sendo seis da espécie Ipê e duas da espécie Ficus, além da supressão de 15 árvores nativas da espécie Ipê em área comum.

Cedida/PMA

O empreendimento está localizado no cruzamento da Rua Panamá com Avenida Washington Luís, ao lado do Prudenshopping, e fará parte de um conjunto de prédios que serão erguidos no local.  Até o ano passado, parte do espaço pertencia ao shopping e era utilizada como estacionamento.

Terreno fica em área nobre da cidade, rodeado de mercados e shopping | Foto: Reprodução Google Maps

Em dezembro do ano passado, todas as árvores que estavam plantadas no estacionamento foram arrancadas.

Espaço onde foi utilizado como estacionamento do shopping já não conta mais com as árvores | Foto: Reprodução Google Maps

Multa

De acordo com a PMA, a incorporadora foi multada em R$ 4 mil pelo corte de árvores em APP, além de R$ 4,5 mil pela retirada dos Ipês. As autuações foram lavradas na empresa responsável pelo loteamento do local.

Espaço era do município

Até 1992, a área que abrigará o empreendimento imobiliário pertencia ao município, sendo doado por meio de decreto assinado pelo então prefeito Paulo Constantino.

Na época, o terreno era classificado como 'area non aedificandi', ou seja, espaço onde nada pode ser construído.

O decreto foi revogado em 1998, em medida tomada pelo ex-prefeito Mauro Bragato.

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