Da Redação
Em 23/07/2020 às 15:20
Além da testagem de rotina, acordo inclui 42 obrigações para proteção dos trabalhadores
(Foto: ROGÉRIO MATIVE)
Após a denúncia de um surto de coronavírus, o frigorífico Bon-Mart de Presidente Prudente foi obrigado a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a adequar o ambiente de trabalho e realizar a testagem em massa de todos os trabalhadores da empresa em intervalos de 10 dias.
O acordo inclui três testagens em massa de todos os 680 funcionários, além dos terceirizados fixos, com início ainda nessa semana, salvo indisponibilidade de testes.
O tipo de testagem para diagnóstico da Covid-19 deve ser a RT-PCR – realizado através de coleta que indica se a pessoa está contaminada no momento de sua realização. A empresa deverá manter em isolamento domiciliar, por 14 dias, a contar da coleta do teste, todos os trabalhadores com resultado positivo, garantindo os salários de forma integral.
Após o período de 30 dias em que serão realizadas as três testagens, o frigorífico deverá implementar política de testagem periódica de empregados que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis, a partir de indicação de médico da empresa ou de médicos não vinculados a empresa (do SUS ou particulares).
Para os trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial e desempenhem atividades em ambientes compartilhados, a empresa deve implementar rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM).
Protetores para todos
O TAC contemplou também a proteção do setor produtivo, devendo o frigorífico fornecer para tais empregados máscaras cirúrgicas ou de tecidos e face shields e, ainda, instalar divisórias de acrílico entre os postos de trabalho, o último no prazo de 10 dias.
Na planta, o distanciamento de um metro deve ser mantido e, quando tecnicamente inviável, as máscaras devem ser substituídas pelo modelo PFF2 – máscara respirador.
Já na área administrativa, os funcionários deverão receber máscaras cirúrgicas com elemento filtrante ou, no mínimo, máscara de tecido, as quais, em ambos os casos, deverão ser substituídas, no mínimo, a cada três horas. Também, o teletrabalho deve ser permitido imediatamente nas atividades compatíveis.
O frigorífico se comprometeu a intensificar vigilância ativa diária de trabalhadores, encaminhando periodicamente ao MPT todos os casos notificados.
Além do isolamento domiciliar dos funcionários que testarem positivo, também deverá garantir o afastamento de todos os trabalhadores que tenham tido contato direto com o infectado, em um raio mínimo de 1,5 metro, até confirmação da negativa de contaminação, sem prejuízo da remuneração.
Mais obrigações
Outra obrigação determinada pelo MPT é o não incentivo ao comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de "bonificação", "prêmio" ou "incentivo pecuniário".
A medida visa evitar que trabalhadores com sintomas gripais, ainda que iniciais, deixem de comunicar tal condição à empresa e/ou equipe de saúde para não ser impedido de prestar serviços e alcançar a premiação anunciada.
Estruturalmente, o Bon-Mart deve eliminar bebedouros de jato inclinável disponibilizados a empregados, garantir que em eventuais filas os trabalhadores mantenham distância de no mínimo 2 metros entre si e, em 10 dias, realizar o distanciamento das mesas do restaurante, organizando os assentos de forma alternada e instalando barreiras físicas que possuam altura de, no mínimo, 1,50m a partir do solo.
O frigorífico também se comprometeu a garantir ventilação nos ambientes artificialmente frios e a disponibilizar vacina trivalente que proteja contra o vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B de forma gratuita e imediata a todos os empregados, com vistas a melhor identificação dos casos sintomáticos de Covid-19.
Após denúncia
A audiência para celebração do acordo foi feita diante da notícia de surto de 13 casos na empresa, após a testagem de apenas 63 deles.
O acordo foi celebrado após quase 8 horas de audiência, realizada, por videoconferência, perante os procuradores do Trabalho Antonio Pereira Nascimento Júnior, Renata Aparecida Crema Botasso, Vanessa Martini, lotados na PTM de Presidente Prudente/SP, e, ainda, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Priscila Dibi Schvarcz, integrantes do Projeto Nacional de Adequação do Meio Ambiente do Trabalho em Frigoríficos.
Multa pesada
O descumprimento injustificado de qualquer obrigação prevista no TAC justificará a aplicação de multa mensal de R$ 30 mil por cláusula descumprida, limitado ao valor de R$ 1 milhão a cada constatação de descumprimento, devidamente atualizados pela tabela de correção dos débitos trabalhistas, que será revertido à entidade beneficente a ser posteriormente definida.
Cenário na região
Na região, outros inquéritos civis foram instaurados em face de frigoríficos da região, para apurar a adoção de medidas de proteção.
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