Rogério Mative
Em 15/06/2019 às 07:18
Prudenco busca receber valores não cobrados por recapeamento entre 1994 a 2000
(Foto: Arquivo/Secom)
Após vários anos de reprovações financeiras, enfim, a Prudenco conseguiu, pela segunda vez seguida, parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Porém, com ressalvas.
Diferentemente do ocorrido nos anos anteriores, os apontamentos realizados pela fiscalização do Tribunal caíram. Em relação ao balanço geral de 2015, os problemas citados foram o alto grau de endividamento e inversão da ordem de pagamentos.
Em sua defesa, a Prudenco enfatizou as melhoras apresentadas como redução do passivo e que a empresa passa "por processo de recuperação e reestruturação financeira, iniciado em 2009 devido a atos praticados anteriormente a esta data".
Já no que tange à inversão da ordem de pagamentos alegou que os valores pagos a títulos de parcelamentos e depósitos judiciais "foram suficientes para atrapalhar a integralidade da observância da ordem cronológica".
"Tais fatos exigiram da empresa ações pontuais no sentido de administrar todos os seus pagamentos diante da insuficiência de recursos, sendo obrigada a priorizar pagamentos de fornecedores de serviços e de materiais que se apresentaram mais essenciais ao funcionamento da empresa", destacou.
Com ressalvas
"Nota-se, que a entidade apresentou resultado orçamentário positivo de R$ 1.916.715,56, correspondente a 1,96% da receita auferida, com consequente redução da situação desfavorável do patrimônio líquido no período. Destaco que este é o terceiro exercício consecutivo que a empresa apresenta superávits no orçamento", frisa a auditora Silvia Monteiro.
Ela faz ressalvas quanto à insuficiência apresentada em seus índices de liquidez e endividamento. "Uma vez que ainda representarem um risco à continuidade das atividades da entidade com recomendação para que a mesma continue empreendendo esforços em busca do equilíbrio patrimonial e financeiro", pontua.
"Acolho as alegações da origem no que tange ao descumprimento da ordem cronológica, uma vez que resultaram de repentinas demandas de pagamentos de parcelamentos e depósitos judiciais que desequilibraram a sequencia dos mesmos, não se configurando como violação do princípio da impessoalidade e da moralidade. Remeto tal apontamento ao campo das ressalvas para que se evitem reincidências", finaliza.
Desta forma, como ocorreu com as contas de 2014, o balanço foi aprovado com ressalvas.
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