Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com ressalvas, Prudenco tem contas aprovadas pelo TCE-SP

Rogério Mative

Em 15/06/2019 às 07:18

Prudenco busca receber valores não cobrados por recapeamento entre 1994 a 2000

(Foto: Arquivo/Secom)

Após vários anos de reprovações financeiras, enfim, a Prudenco conseguiu, pela segunda vez seguida, parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Porém, com ressalvas.

Diferentemente do ocorrido nos anos anteriores, os apontamentos realizados pela fiscalização do Tribunal caíram. Em relação ao balanço geral de 2015, os problemas citados foram o alto grau de endividamento e inversão da ordem de pagamentos.

Em sua defesa, a Prudenco enfatizou as melhoras apresentadas como redução do passivo e que a empresa passa "por processo de recuperação e reestruturação financeira, iniciado em 2009 devido a atos praticados anteriormente a esta data".

Já no que tange à inversão da ordem de pagamentos alegou que os valores pagos a títulos de parcelamentos e depósitos judiciais "foram suficientes para atrapalhar a integralidade da observância da ordem cronológica".

"Tais fatos exigiram da empresa ações pontuais no sentido de administrar todos os seus pagamentos diante da insuficiência de recursos, sendo obrigada a priorizar pagamentos de fornecedores de serviços e de materiais que se apresentaram mais essenciais ao funcionamento da empresa", destacou.

Com ressalvas

"Nota-se, que a entidade apresentou resultado orçamentário positivo de R$ 1.916.715,56, correspondente a 1,96% da receita auferida, com consequente redução da situação desfavorável do patrimônio líquido no período. Destaco que este é o terceiro exercício consecutivo que a empresa apresenta superávits no orçamento", frisa a auditora Silvia Monteiro.

Ela faz ressalvas quanto à insuficiência apresentada em seus índices de liquidez e endividamento. "Uma vez que ainda representarem um risco à continuidade das atividades da entidade com recomendação para que a mesma continue empreendendo esforços em busca do equilíbrio patrimonial e financeiro", pontua.

"Acolho as alegações da origem no que tange ao descumprimento da ordem cronológica, uma vez que resultaram de repentinas demandas de pagamentos de parcelamentos e depósitos judiciais que desequilibraram a sequencia dos mesmos, não se configurando como violação do princípio da impessoalidade e da moralidade. Remeto tal apontamento ao campo das ressalvas para que se evitem reincidências", finaliza.

Desta forma, como ocorreu com as contas de 2014, o balanço foi aprovado com ressalvas.

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