Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Em fiscalização, Ipem-SP aprova radares de avenida de Prudente

Da Redação

Em 04/10/2023 às 09:23

Objetivo é verificar se a leitura dos radares está em conformidade com a velocidade permitida na via pública, bem como se a velocidade que o radar marca dos veículos está correta

(Foto: Cedida/AI)

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) realizou verificação metrológica nos radares instalados na Avenida Manoel Goulart, em Presidente Prudente. Os instrumentos foram aprovados.  

É obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo. A verificação metrológica nos radares instalados nas proximidades dos números 876 e 939 levaram cerca de uma hora. A ação envolveu os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento. 

Com o equipamento aprovado, é gerado um certificado válido por um ano. 
 
A verificação metrológica      

O radar, expressão em inglês radio detection and rangig, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Possui antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar. 

A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Portanto, nem todos os medidores de velocidade que chamamos de “radar” são radares de fato. 

Veja:     

Medidor por radar propriamente dito: transmite e recebe ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler.     

Medidor óptico: projeta um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição é feita pelo processamento da energia por ele refletida.     

Medidor de sensores de superfície: utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a passagem do veículo. A medição é feita em função do tempo de passagem do veículo entre dois sensores cuja distância entre eles é fixa e conhecida.      

Em geral, os medidores são constituídos por:      

- Dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.      

- Dispositivo de medição, constituído por micro processador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade.     

- Dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.     

- Dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.      

- Dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.      

Os medidores podem ser fixos, portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro). 

No Estado de São Paulo é o Ipem-SP que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas. A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).      

As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes. 

Após a passagem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.       

Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.       

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