Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Em meio a greve, Prudente Urbano tentou barrar processo administrativo

Empresa cobrou ajuda da Prefeitura para combustível e folha salarial

ROGÉRIO MATIVE

Em 16/05/2020 às 17:21

Prudente Urbano também acusou a Prefeitura de se omitir em tomar medidas voltadas ao setor do transporte público

(Foto: Marcos Sanches/Secom)

Com a apresentação de roteiro catastrófico sobre a saúde financeira culminando com uma possível paralisação dos serviços, a concessionária Prudente Urbano tentou barrar a abertura de processo administrativo pela Prefeitura de Presidente Prudente visando apurar diversas denúncias de irregularidades no transporte público. A investida foi colocada em prática durante a greve dos funcionários da empresa, no fim do mês passado, porém, negada pela Justiça.

O Portal teve acesso, com exclusividade, aos documentos que sustentaram o pedido de liminar com tutela de urgência movido pela Prudente Urbano. Nele, a empresa queria que a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) se abstivesse em abrir procedimentos visando discutir eventual descumprimento do contrato de concessão até o fim da quarentena provocada pelo coronavírus.

Ao juízo, solicitou segredo de justiça para "preservação e sigilo das informações", além de justiça gratuita alegando "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios".

"Está sendo obrigada"

De acordo com a empresa, ela está "sendo obrigada" a cumprir o contrato de concessão mesmo com redução de frota, sendo que houve "absurda diminuição em suas receitas, gerando um gravíssimo desequilíbrio econômico".

Segundo a concessionária, a queda no número de passageiros foi de quase 50 mil para menos de 10 mil pessoas transportadas por dia, gerando prejuízo mensal de  R$ 2.397.689,56. "Esse prejuízo com a queda brusca e imprevisível de passageiros equivalentes que utilizam o sistema de transporte de Presidente Prudente não é recuperável no futuro", pontuou.


A queda no faturamento resultou, conforme a Prudente Urbano, renegociações com todos os fornecedores, diminuição na compra dos insumos e restrição de compra de combustíveis.

Acusa omissão da Prefeitura

A Prudente Urbano também acusou a Prefeitura de se omitir em tomar medidas voltadas ao setor do transporte público criticando os decretos municipais. "O que não pode permanecer como está é o dever de a concessionária custear, com seus recursos e em direção à insolvência completa, uma decisão pública, baseada em uma política pública de preservação da saúde da população".

Quer combustível dos cofres públicos

Ao juízo, a Prudente Urbano pediu ainda a apresentação de um plano de caráter emergencial por parte da Prefeitura visando o custeio das atividades essenciais da empresa, além de uma "solução financeira emergencial, de caráter compensatório, a ser destinada no mínimo à subvenção da folha de pagamento e aquisição de óleo diesel" devendo o "apoio dos cofres públicos" seguir enquanto durar o isolamento social.

Justiça gratuita apenas para "pobres"

Responsável pela primeira análise dos pedidos formulados pela empresa, o juiz Eduardo Gesse, em plantão, negou todos. Em relação ao direito de justiça gratuita, ele explica que o benefício é concedido apenas "para pessoas físicas ou jurídicas quando estas forem pobres na acepção jurídica do termo".

"Ou seja, não tiverem recursos para arcar com as despesas processuais sem colocar em risco sua subsistência. A requerida é uma empresa tradicional na cidade e não há nada indicando, até o momento, que não possa suportar as custas do processo. Por essa razão, torna-se inviável a concessão desse benefício", citou, em sua decisão.

Da mesma forma, também rejeitou a necessidade do processo correr em segredo de justiça. "O assunto versa tão-só sobre questões de ordem patrimonial e o conhecimento de sua existência por terceiros não afronta o interesse público. Ao contrário, os munícipes terão, certamente, interesse em acompanhar o que aqui será tratado, uma vez que envolve, em última análise, recursos públicos, cuja destinação está sujeita à fiscalização popular", disse.

Processo administrativo não representa ofensa

Gesse afirma que não pode determinar que o município, também afetado pela pandemia, destine recursos financeiros para acudir a empresa diante de que pode haver outros setores que necessitem prioritariamente de apoio das entidades públicas, como, por exemplo, a saúde.

Ele também não acolheu o pedido para impedir a Semob de instaurar procedimento administrativo. "Isso porque a instauração desses procedimentos administrativos, por si só, não representa nenhuma ofensa aos direitos da autora e não lhe oferecem nenhum risco, uma vez que lá ela poderá exercitar sua mais ampla defesa. Impedir a instauração de procedimento administrativo se equipara a suspender o direito de ação", frisou.

Para ele, a Prefeitura pode rever seus contratos. "Enfim, não há como acolher a tutela provisória cautelar pedida pela autora. "Ante o exposto, nego à requerente os benefícios da justiça gratuita, incumbindo-lhe comprovar o reclhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo", pontuou.

"Outrossim, desacolho o pedido de segredo de justiça para este processo, por não vislumbrar tal necessidade. No mais, indefiro os pedidos de tutela provisória deduzidos pela autora. A requerente deverá, no prazo legal, emendar a inicial para deduzir seu pedido final, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito", finalizou.

Foi persistente

Inconformada com a decisão, a Prudente Urbano moveu dois agravos, porém, sem sucesso.

"Mantida a decisão anterior. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho as decisões agravadas por seus próprios fundamentos. Cumpra a parte autora o item 2, da decisão", definiu o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, que ficou responsável pelo caso após a redistribuição do processo.

A última movimentação processual foi registrada no dia 6 deste mês.

*Atualizada para correção em relação ao nome do juiz responsável pela primeira análise do pedido de liminar. Diferentemente do informado, o juiz foi Eduardo Gesse. Beraldo respondeu pelos agravos, movidos em seguida. O texto já foi corrigido.

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