Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Fiscalização verifica balanças de feirantes e mercados de Prudente

Da Redação

Em 30/01/2025 às 14:29

Objetivo é evitar erros de pesagem do instrumento; a ação é obrigatória a todas as balanças desse segmento

(Foto: Arquivo)

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) realiza, até a próxima sexta-feira (31), a verificação metrológica nas balanças utilizadas nas feiras livres, por vendedores ambulantes e varejistas, entre mercados e quitandas, em Presidente Prudente.

O objetivo é verificar se os equipamentos estão legalizados e com a pesagem correta. Além da atividade comercial estar em conformidade com o que é determinado por lei, existe também a garantia que o produto que está levado para casa ou vendido é o que está registrado na balança.

Durante a verificação, o instrumento é submetido a ensaios de erros de medição, de acordo com os padrões do Inmetro. São examinadas ainda características gerais do instrumento, legibilidade dos indicadores de medidas, identificações, estado geral de conservação, marcas de verificação e lacres. As balanças aprovadas recebem a etiqueta de “verificado” até 2026.
 
O responsável pelo instrumento que não utilizar a balança verificada é autuado pelo Ipem-SP e tem dez dias para apresentar defesa à instituição, que define, então, as multas.
 
De acordo com a Lei Federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.

Como proceder?

A inspeção é realizada no escritório regional do Ipem-SP, que está localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 1.632, Vila Euclides. Para realização do serviço é necessário o agendamento no site: www.ipem.sp.gov.br.
 
Ao levar a balança no dia e horário solicitado, é necessário que o instrumento esteja devidamente limpo. E apresentar os seguintes documentos originais, juntamente com as respectivas cópias:
 
- Cartão de matrícula (permissão de uso emitida pela prefeitura);
 
- Comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF;
 
- Comprovante de residência completo;
 
- Comprovante de pagamento da taxa metrológica que se refere o artigo II da Lei nº 9.933/99, através da respectiva GRU.
 

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