Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça rescinde contrato entre Prefeitura e Prudente Urbano

ROGÉRIO MATIVE

Em 02/12/2021 às 08:55

Decisão ocorre após a Prefeitura entrar com petição na ação em que a Prudente Urbano solicitava o encerramento do contrato.

(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)

Em julgamento parcial de mérito, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Beraldo Lopes, decidiu pela rescisão do contrato entre a concessionária Prudente Urbano e Prefeitura de Presidente Prudente, após três anos de prestação de serviços deficitária. Agora, o município poderá contratar uma nova empresa de forma emergencial para realizar o transporte coletivo até que seja realizada uma nova licitação.

A decisão ocorre após a Prefeitura entrar com petição na ação em que a Prudente Urbano solicitava o encerramento do contrato. No pedido, o município mostrou concordância e desejo pela rescisão, "deixando-se a discussão da culpa para o curso do processo".

"Ambas as partes desejam a rescisão contratual, rescisão esta que se fosse ficar na dependência de atribuição de culpa levaria longo tempo, em detrimento do relevante serviço público do transporte coletivo", pontua Beraldo.

Para rescindir o contrato, o juiz usou como base os argumentos apresentados pelos dois lados. "Nada justifica, portanto, se insistir em manter os efeitos do contrato ainda vigente, não havendo razão jurídica e lógica para isso", afirma.

"Repisando, estando as partes concordes sobre uma inevitável rescisão contratual e diante da natureza do serviço, deve-se decidir por um julgamento antecipado parcial de mérito, como previsto no art. 356 do CPC [Código de Processo Civil]. A consequência é a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, como previsto na Lei Federal n. 8.987/95", explica.

Segundo ele, haveria responsabilidade da concessionária de continuar atuando até o trânsito em julgado. Contudo, a Prefeitura comprometeu-se a assumir prontamente o serviço. "Decido, logo, com fulcro no artigo 356, I, como julgamento antecipado parcial do mérito, pela rescisão do contrato objeto desta ação, com a consequência declinada no corpo desta decisão, que é de, nos termos da Lei Federal n. 8.987/95, art. 35, IV, §2º, e como assumido pelo município em sua petição de fls. 1374/1378, a assunção do serviço pelo município de Presidente Prudente", crava.

"Seguirá a ação, em seu objeto litigioso, quanto à discussão de culpa da rescisão", finaliza.

Contratação emergencial

Na tarde dessa quinta-feira (1º), a Prefeitura abriu processo de contratação emergencial de nova empresa para assumir o transporte coletivo e, assim, evitar o colapso na prestação de serviços.

A proposta orçamentária foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE).  A empresa interessada em prestar o serviço na cidade deverá comprovar a qualificação operacional de, no mínimo, 60% da operação final. Ou seja, 60% de 99 veículos, o que equivale a 59 ônibus. Além disso, terá que apresentar o maior desconto "k", um dos índices utilizados para a definição da tarifa.

O prazo para a entrega das propostas é até o dia 6 de dezembro, ou seja, próxima segunda-feira.

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