Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Multa por retirada de ônibus é legal, decide Justiça ao negar liminar

Prudente Urbano buscava suspender pagamento de infração de R$ 1,9 mil

ROGÉRIO MATIVE

Em 29/09/2020 às 12:33

Multa foi imposta após a concessionária retirar de circulação veículos das linhas 105 e 109 sem autorização

(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)

A tentativa da concessionária Prudente Urbano em anular a autuação imposta pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) pela retirada de ônibus de duas linhas do transporte coletivo durante a pandemia, por conta própria, fracassou. O juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, negou liminar com pedido de tutela de urgência para suspender o pagamento de uma multa no valor de R$ 1,9 mil. A empresa alegava não ter dinheiro para quitar a infração.

Ao analisar o pedido de liminar, Beraldo entende que a Prefeitura de Presidente Prudente agiu de forma legal dentro dos atos administrativos ao fiscalizar a prestação de serviços na cidade.

"Do pedido de tutela de urgência: não é caso de concessão. Impera, neste momento inicial, de juízo sumário, a presunção de regularidade do ato administrativo, estando a autuação embasada no regramento jurídico", diz, em decisão publicada nessa segunda-feira (28).

O juiz também desconsiderou a necessidade de realização de audiência de conciliação entre Prudente Urbano e Prefeitura. "Diante da sabida postura da Fazenda Pública em não se compor e atento à razoável duração do processo, mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, deixo de designar tal audiência, promovendo, assim, uma interpretação conforme a Constituição", cita.

"Acaso a requerida tenha interesse na audiência de tentativa de conciliação, bastará peticionar para que seja designada a audiência. Cite-se o réu, para que ofereça contestação, no prazo de 30 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", finaliza.

Alega que não tem dinheiro

Na semana passada, a Prudente Urbano entrou com ação contra a Prefeitura alegando não ter dinheiro para pagar o valor de R$ 1,9 mil, como também as custas processuais. No processo, a empresa sustentou que o auto de infração busca punir "esta concessionária por dificuldades operacionais conhecidas pela Semob e pelo município, diante da crise mundial provocada pelo coronavírus".

A multa foi imposta após a concessionária retirar de circulação os veículos das linhas 105 (Ana Jacinta x Terminal) e 109 (Inocoop x Jardim Jequitibás) sem autorização da Prefeitura.

Além da infração por retirar ônibus de duas linhas, a empresa também foi enquadrada em mais duas irregularidades: fornecer dados sobre o efetivo controle operacional fora das condições e prazos estabelecidos; e operar o transporte com veículos acima da idade superior exigida em edital de licitação.

Nestes dois casos, em que as multas seriam mais pesadas, a Semob decidiu aceitar os recursos e arquivou os autos de infrações.

Queria gratuidade processual

Na petição, a Prudente Urbano solicitou ainda o benefício de "Justiça Gratuita" alegando não possuir recursos financeiros para o recolhimento das despesas e custas processuais. Contudo, o pedido foi rechaçado pelo juiz Beraldo ao considerar o baixo valor da causa e o porte financeiro da empresa.

 

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