Multa imposta pela Prefeitura é de R$ 1,9 mil; vencimento é nessa sexta
ROGÉRIO MATIVE
Em 24/09/2020 às 11:30
Para realizar qualquer mudança em itinerários, a Prudente Urbano é obrigada a enviar solicitação à Prefeitura
(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)
Em nova batalha nos tribunais, a concessionária Prudente Urbano entrou com ação contra a Prefeitura de Presidente Prudente na tentativa de anular uma multa imposta por retirada de ônibus em duas linhas do transporte coletivo durante a pandemia. A empresa alega que não tem dinheiro para pagar o valor de R$ 1,9 mil, como também as custas processuais.
Na petição protocolada nesta semana, na Vara da Fazenda Pública, a Prudente Urbano afirma que foi "surpreendida" com o recebimento do auto de infração emitido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) por "deixar de realizar viagem especificada na programação operacional vigente" retirando de circulação os veículos das linhas 105 (Ana Jacinta x Terminal) e 109 (Inocoop x Jardim Jequitibás).
No processo, a empresa diz que o auto de infração busca punir "esta concessionária por dificuldades operacionais conhecidas pela Semob e pelo município, diante da crise mundial provocada pelo coronavírus".
De acordo com a Prudente Urbano, foi apresentado recurso administrativo, contudo, negado após análise da engenharia de trânsito da Semob, o que gerou boleto para cobrança no valor de R$ 1.912,40. O vencimento é para essa sexta-feira (25).
Três infrações
Além da infração por retirar ônibus de duas linhas, a empresa também foi enquadrada em mais duas irregularidades: fornecer dados sobre o efetivo controle operacional fora das condições e prazos estabelecidos; e operar o transporte com veículos acima da idade superior exigida em edital de licitação.
Nestes dois casos, em que as multas seriam mais pesadas, a Semob decidiu aceitar os recursos e arquivou os autos de infrações.
'Abusiva e ilegal'
A empresa insiste que o recurso administrativo negado pela Semob não teve fundamentação ou motivação. "Ambas decisões administrativas, tanto do engenheiro de trânsito quanto do secretário de Mobilidade Urbana, não foram fundamentadas e indicaram os motivos do indeferimento da defesa prévia, ofendendo a ampla defesa e o contraditório da requerente".
"Conforme exaustivamente explanado em seu recurso administrativo, esta concessionária tem se esforçado unilateralmente para manter suas atividades, sem qualquer ajuda da municipalidade que, conforme previsão contratual, possui a obrigação de manter o equilíbrio econômico financeiro da empresa, garantindo assim, a continuidade dos serviços de caráter essência e social", complementa.
Efeito contrário
Para realizar qualquer mudança em itinerários, a Prudente Urbano é obrigada a enviar solicitação à Prefeitura. Apenas com o aval da Secretaria de Mobilidade Urbana, a empresa pode modificar linhas ou retirar horários.
Contudo, a concessionária usa como argumento o silêncio da Semob em ofício que anunciou a retirada das linhas 105 e 109. "Esta concessionária informou que no dia 04/05/2020, iria retirar de circulação as linhas 105 e 109, não obtendo nenhuma resposta de objeção por parte de secretaria, assim o fez".
"Diante de profundo inconformismo e da flagrante arbitrariedade nas autuações, a parte autora apresentou recurso administrativo, na tentativa de que a autoridade coatora corrigisse sua ilegalidade", pontua.
Para a Prudente Urbano, qualquer exigência da "administração pública ligada a esse fato é abusiva e ilegal". "Logo, a parte autora não pode ser obrigada a desembolsar uma quantia voluptuosa para pagamento da multa, diante da evidente ilegalidade cometida pela municipalidade. E, caso efetue o pagamento de referida multa, a procedência desta demanda por ser um ato inócuo, pois os prejuízos que podem ser causados a requerente já estarão concretizados".
Sem recursos para custa processual
Na petição, a Prudente Urbano solicita ainda o benefício de "Justiça Gratuita" por não possuir recursos financeiros para o recolhimento das despesas e custas processuais. "Neste cenário, mesmo sendo a requerente empresa concessionária do transporte público coletivo, não resta dúvida que ante a grave crise econômica que o país vem enfrentando, faz jus às
benesses", frisa.
Pede urgência
Diante do curto prazo para o recolhimento da multa, a empresa pediu à Justiça tutela de urgência para suspender a multa de R$ 1.912,40. "Justifica-se ainda a necessidade de concessão da tutela de urgência, pois a empresa requerente está sofrendo punição decorrente de um auto de infração que, ao final, certamente será declarado nulo", finaliza.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.