ROGÉRIO MATIVE
Em 27/11/2018 às 09:10
Neste ano, Executivo, professores, sindicato e Câmara Municipal promoveram intensos debates sobre a extensão dos contratos de cerca de 360 profissionais
(Foto: Arquivo/João Paulo Barbosa)
Assunto que se arrasta desde 2017, a contratação de professores temporários ganhou um novo capítulo em Presidente Prudente. Porém, promete ser o último devido a aprovação de projeto de lei complementar pelos vereadores, na noite dessa segunda-feira (26). Agora, o vínculo entre Prefeitura e o profissional de educação infantil pode ser de até dois anos.
Neste ano, Executivo, professores, sindicato e Câmara Municipal promoveram intensos debates sobre a extensão dos contratos de cerca de 360 profissionais. As discussões culminaram em um acordo para o sancionamento de uma lei prorrogando o vínculo até 20 de dezembro.
Na ocasião, uma emenda do Legislativo retirou o prazo máximo de contratações, além de sua prorrogação; e da proibição da contratação da mesma pessoa pelo prazo de 180 dias.
Nova lei
O Projeto de Emenda Complementar 18/2018, assinado pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB), autoriza a contratação de professores I, Infantil, Educação Especial e Educador Infantil visando atender a necessidade temporária e excepcional quando houver saldo de classes disponíveis desde que não existam concursos públicos em vigor.
Antes pelo prazo máximo de 12 meses sem prorrogação, agora, os professores podem ser contratados pelo tempo de dois anos, com complementação até o último dia letivo.
Contratos com prazo inferior a dois anos poderão ser prorrogados por apenas uma vez até o limite de tempo para completar o período estabelecido. Segue vedada a contratação de profissionais, ainda que para funções diferentes, no prazo de 180 dias após o fim do primeiro vínculo. Na lei anterior, este prazo era de 11 meses.
Emplacou brecha
Mas, para 2019, Bugalho conseguiu a aprovação dos vereadores para reduzir a barreira de 180 dias na recontratação de professores. No ano letivo do ano que vem, a vedação será de apenas 40 dias.
Em sua justificativa, Bugalho alega que as medidas são necessárias para evitar possíveis "prejuízos ao calendário escolar e à prestação do serviço educacional aos alunos da rede municipal".
"Essa redução se justifica para atender necessidade emergencial e excepcional no ano letivo de 2019, para que não haja solução de continuidade na prestação de serviço educacional aos alunos", diz o prefeito.
Com o projeto aprovado em primeira e segunda discussões, a lei segue para sanção do Executivo.
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