Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura vai retirar árvores apenas de pessoas de baixa renda

Da Redação

Em 06/12/2023 às 14:13

Lei também regulamenta formas de podas em árvores

(Foto: Arquivo)

Em Presidente Prudente, entrou em vigor a lei que dispõe sobre o plantio, a supressão e a poda de árvores.  Assim, a Prefeitura passa a ter responsabilidade apenas de retirar árvores de pessoas que possuem cadastro no CadÚnico ou que apresentem declaração de que recebem renda per capita de até 1,5 salário mínimo.

A mudança vem depois de reformular as Leis nº 3.906/1994 e nº 5.188/1998 que tratam sobre as normas de arborização do município. Com isso, a Prefeitura pretende diminuir em quase 90% a demanda para retirada das árvores na cidade.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Fernando Luizari Gomes, a fila é de mais de 3 mil árvores que precisam ser retiradas. No entanto, cerca de 85% desses pedidos autorizados são de pessoas que tem condições de arcar com a supressão.

“Hoje a secretaria possui uma equipe com quatro podadores e um caminhão concha, equipamento necessário para realização do serviço. Em um dia bom, sem chuva ou vento, é possível fazer a retirada de até três árvores. No entanto, diariamente, nós recebemos cerca de 10 pedidos de erradicação. Assim fica impossível o município arcar com a retirada de todas as árvores autorizadas”, enfatiza Luizari.

Com a lei em vigor, a população que já fez o pedido de retirada de árvores e obteve a autorização receberá um comunicado pelo e-mail, com número do protocolo, para que anexe a cópia do registro do CadÚnico ou a declaração de que recebe menos de 1,5 salário mínimo per capita. 

Assim, uma nova fila será organizada para que as árvores possam ser retiradas de acordo com a urgência de cada caso. "As pessoas que não informarem a condição estarão autorizadas a fazer a retirada da árvore por conta própria", fala Luizari. 

Para a abertura de pedidos futuros de vistorias, a pessoa deverá já anexar no protocolo os documentos para que, se autorizada, a retirada da árvore seja de responsabilidade da Prefeitura.

A retirada poderá ser feita apenas com autorização da Semea, após vistoria técnica e emissão de laudo por meio de abertura de protocolo eletrônico. Em todos os casos, será obrigatório o plantio de uma ou mais mudas de árvores com altura mínima de 1,5 metro.

Multas

    multa no valor de R$ 514,66 a R$ 935,76 por danificar vegetação nativa, sem autorização do órgão competente;
    multa no valor de R$ 701,82 por árvore envenenada;
    multa no valor de R$ 514,68 por árvore com poda drástica ou retirada de mais de 25% de sua copa;
    multado no valor de R$ 701,82 quando houver a morte de árvore pelo uso de outras técnicas;
    multa de R$ 701,82 quando não for realizado o plantio de nova musa em substituição à árvore autorizada para a supressão em passeios públicos; e
    multa no valor de R$ 935,76 quando se tratar de dano à espécie ameaçada de extinção. 

O que mais diz a Lei 11.274/2023?

As calçadas que não possuem rede de energia elétrica e iluminação pública ficam destinadas ao plantio de árvores de médio e grande porte. Já as que possuem rede de energia e iluminação devem ser arborizadas somente com árvores de pequeno porte.

Nos novos loteamentos urbanos, as árvores dos passeios públicos devem ser plantadas no interior do “espaço árvore”, que consiste em uma área da calçada destinada ao plantio e à infiltração das águas pluviais, proporcional à metragem do passeio. A área deverá corresponder a 40% da largura da calçada, sendo o comprimento o dobro da largura, respeitando a acessibilidade ou passagem mínima de 1,20 metro para o pedestre.

As árvores existentes em locais públicos que estejam em desacordo com os demais equipamentos públicos poderão ser substituídas gradativamente por espécies arbóreos adequados a critério da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea);

Os projetos de iluminação deverão se compatibilizar com a vegetação existente para evitar a necessidade de futuras podas. A arborização dos novos loteamentos deverá priorizar espécies nativas em caráter diversificado.

Podas

Será feita poda apenas em casos de formação de tronco, pela poda de ramos laterais para condução do vegetal em tronco único; levantamento de copa, pela poda dos ramos da base da copa ou terminações de ramos pendentes; ramos e galhos mortos, apodrecidos ou rachados.

Ou ainda em situações de folhas secas de palmeiras; afastamento de cerca elétrica, ramal elétrico, predial ou de telhado em até um metro, sem prejuízo ao equilíbrio da copa; e poda de cercas vivas. 

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