Aumento atinge clientes atendidos pela Energisa em toda região
Da Redação
Em 02/07/2025 às 12:08
Efeito médio sentido pelo consumidor será de 19,05%, de acordo com a Aneel
(Foto: Arquivo/AI)
Após os reajustes nos valores do pedágio e de passagens interemunicipais, agora é a vez da conta de luz. A partir do dia 12 deste mês, clientes atendidos pela concessionária Energisa em Presidente Prudente e cidades da região pagarão até 19,15% a mais na fatura da energia elétrica.
O expressivo aumento foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com encargos setoriais, aquisição de energia e componentes financeiros apurados no processo tarifário anterior.
Desta forma, consumidores residenciais terão suas contas de luz reajustadas em 18,88%. Para baixa tensão, o aumento é de 19,15%, enquanto que para consumidores de alta tensão, alta de 18,80%.
O efeito médio sentido pelo consumidor será de 19,05%, de acordo com a Aneel.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).
Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
O índice supera a inflação acumulada dos últimos 12 meses, que foi de de 5,32%, gerando preocupação entre entidades de defesa do consumidor.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: o custo eficiente da distribuição (Parcela B); as metas de qualidade e de perdas de energia; e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).
Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fatiado
Em nota, a concessionária Energisa ressalta que a tarifa de energia elétrica é composta por custos de geração e transmissão de energia, além de impostos e encargos setoriais, chamados de Parcela A, que são itens pelos quais a distribuidora não tem gestão e controle e representaram 9,35% do reajuste. Nesse item estão os valores cobrados na conta de luz para financiar iniciativas do governo, encargos e subsídios para geração distribuída (solar, eólica e outras) e programas do setor elétrico.
De acordo com a empresa, os outros 7,67% do reajuste são componentes financeiros que fazem parte da tarifa e também não têm a gestão da distribuidora. A parte que fica com a distribuidora, chamada de Parcela B, será de 2,03% do reajuste anunciado de 19,05%.
"Importante considerar que no último reajuste tarifário, ocorrido no ano passado, o efeito médio foi negativo, com uma redução na tarifa de 9,89%. Considerando o reajuste de 2024 e o atual o resultado é ligeiramente inferior à inflação dos últimos 24 meses", diz a Energisa.
Para melhor compreensão, em uma conta de luz no valor de R$ 100, R$ 19,10 ficam com a distribuidora. Os outros R$ 38,30 são destinados para o pagamento da geração e transmissão da energia. E os demais R$ 42,60 são repassados para o setor elétrico como encargos setoriais e também os impostos governamentais.
*Atualizada para acréscimo de informações às 12h41
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