Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Projeto aprovado abre parcelamento de débitos de boxistas em Prudente

Haverá redução do valor da outorga mensal para permissionários

ROGÉRIO MATIVE

Em 23/04/2025 às 19:11

Débitos relativos aos valores de outorga poderão ser parcelados em até 60 meses

(Foto: Arquivo/Secom)

Nos próximos dias, o prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello (Tupã, Republicanos), deverá sancionar a lei que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao aluguel de boxes do Camelódromo da Praça da Bandeira, quiosques do Parque do Povo e imóveis em Distritos Industriais, além de redução do valor da outorga mensal para permissionários aprovados até 2024. 

O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada nessa terça-feira (22).

Segundo a Prefeitura, trata-se de uma 'solução provisória'. "O projeto visa oferecer uma medida de apoio aos permissionários desses locais, proporcionando uma maior flexibilidade e tempo para regularizarem suas pendências junto ao município. Trata-se de uma solução provisória, com um período de carência de seis meses para o início dos pagamentos do parcelamento", diz o prefeito, em justificativa.

"Com isso, objetiva-se a reorganização financeira dos comerciantes locais, possibilitando a continuidade de suas atividades e incentivo ao mercado econômico", finaliza.

Como será?

Os débitos relativos aos valores de outorga poderão ser parcelados em até 60 meses, observadas as mesmas regras do parcelamento dos débitos tributários. Para tal, os requerimentos deverão ser encaminhados eletronicamente à Secretaria de Finanças, responsável por avaliar cada solicitação e efetuar o parcelamento.

Durante a vigência dos parcelamentos e enquanto os pagamentos estiverem em dia, os créditos municipais terão sua exigibilidade suspensa. O Poder Executivo está autorizado a rever os valores das outorgas do Shopping Popular reduzindo o montante em até 40%.

Segundo o projeto, a lei será provisória, abrangendo débitos com fatos geradores anteriores à sua publicação, com carência de seis meses para iniciar o pagamento do parcelamento.

O inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, levará ao encerramento do termo de permissão de uso.

 

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