Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente Urbano está proibida de parcelar direitos trabalhistas, decide Justiça

Da Redação | AI MPT

Em 16/06/2020 às 21:15

Em maio, a empresa demitiu 43 empregados alegando prejuízos financeiros com pandemia

(Foto: Arquivo/Secom/Marcos Sanches)

A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando a suspensão da cláusula de acordo coletivo que previa a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos da concessionária Prudente Urbano. Com a decisão, a empresa deve pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores dentro do prazo estipulado pela lei.

A ação foi ajuizada pela procuradora do MPT, Renata Botasso, após o desmembramento de uma mediação em que foi apresentado o acordo coletivo firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Terrestre, prevendo a redução de jornada e salário tendo como base a Medida Provisória 936, porém, com inclusão de cláusula prejudicial aos demitidos.

O acordo instituiu o parcelamento das verbas rescisórias com início do pagamento mensal em até 30 dias após a assinatura do termo de rescisão de contrato, sem incidência da multa prevista na legislação trabalhista para os casos em que o pagamento é feito após o prazo legal.

Na ocasião, a empresa realizou a demissão de cerca de 40 empregados, que tiveram que se submeter ao recebimento das verbas rescisórias de forma parcelada.

“Cogitar de parcelamento das verbas rescisórias em um período que o empregado ficará sem emprego, que terá que reprogramar toda sua vida e se preparar para um futuro de dificuldades de nova colocação, já é questionável. Sem o acréscimo punitivo, imposto pela lei, então, inadmissível”, escreveu a magistrada Nelma Pedrosa Godoy Sant´Anna Ferreira, em sua decisão.

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