Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sancionada lei que altera carga horária de docentes do Magistério

Da Redação

Em 21/11/2024 às 18:49

Ed Thomas promulgou lei que modifica artigos 30 e 48 do Estatuto do Magistério

(Foto: Miguel Francisco/Secom)

Nesta quinta-feira (21), o prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas (MDB), sancionou a lei que altera a jornada de trabalho de docentes do Magistério. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro.

A Lei Complementar Nº 292/2024 modifica os artigos 30 e 48 da Lei Complementar 79, de 14 de dezembro de 1999 (Estatuto do Magistério Público Municipal). A medida institui novas cargas horárias para o Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), Horas de Atividades Pedagógicas na Escola (HTPE), Trabalho Pedagógico de Livre Escolha (HTPL).

"A sanção da lei garantirá mais conforto e, consequentemente, mais qualidade de vida aos professores, o que refletirá na produtividade em sala de aula e também no processo de ensino-aprendizagem", comenta Ed Thomas.

De autoria da vereadora Joana D’Arc, a lei será publicada em edição do Diário Oficial dessa sexta-feira (22).

As mudanças

De acordo com a lei, na composição da jornada de trabalho, é observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos.

Os ocupantes de cargos docentes da extinta jornada integral de trabalho, composta de 42 horas, terão a carga horária distribuída por: 28 horas em atividades semanais com alunos; três horas de HTPC; três horas de HTPE; e oito horas de HTPL.

Eventualmente, a critério da Secretaria Municipal de Educação e/ou da escola, o docente poderá ser convocado em até duas horas de HTPL a fim de viabilizar processos de formação continuada pertinentes a toda rede municipal de ensino”.

Como ficará o quadro

Docente: Jornada parcial de trabalho – 28 horas, sendo: 18 horas e 40 minutos semanais de atuação com alunos mais nove horas e 20 minutos para atividades pedagógicas extraclasse.

Docente: Jornada completa de trabalho – 33 horas, sendo: 22 horas em atividades semanais com alunos mais 11 horas para atividades pedagógicas extraclasse.

Docente: Jornada integral de trabalho – 40 horas, sendo 26 horas e 40 minutos em atividades semanais com alunos e 13 horas e 20 minutos para atividades pedagógicas extraclasse.

Em reunião

O ato foi realizado em reunião no Gabinete do Paço ‘Florivaldo Leal’, com a presença de Ed Thomas, Joana D'arc, além de integrantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sintrapp) e das secretárias municipais de Educação (Seduc), Marta Primo de Oliveira, e de Administração (Secad), Flaviane Olivette.

Atualizada às 20h40

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