ROGÉRIO MATIVE
Em 14/05/2021 às 15:22
Controle de uso do passe pelo estudante era feito apenas pela empresa, que enviava relatório para Seduc
(Foto: Arquivo)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou recurso contra decisão que julgou irregular a compra de passes escolares pelo valor de R$ 1,1 milhão feito pela Prefeitura de Presidente Prudente. Sem licitação, o contrato foi celebrado com a extinta TCPP.
Assinada em dezembro de 2016, no fim do mandato de Milton Carlos de Mello (Tupã, DEM), a contratação seguiu por mais sete meses durante a gestão de Nelson Bugalho (PSDB).
De acordo com o TCE-SP, foram observadas falhas remanescentes até o término da execução contratual, em julho de 2017.
Apesar de considerar regular a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, o órgão de fiscalização constatou a ausência de detalhamento nas notas fiscais sobre as quantidades utilizadas e valor unitário; além de falta de controle, uma vez que o registro de utilizações era realizado apenas pela empresa.
No recurso, a Prefeitura alegou que foram prestados esclarecimentos que "poderiam ter sido acolhidos" pelo TCE. "Já que o contrato atingiu sua finalidade e não houve prejuízo ao erário .
Argumentou ainda que houve efetivo controle da administração. "O que se comprova pelo ofício solicitando da empresa o envio de relatórios completos com informações; esses relatórios contêm o descritivo sobre o número de alunos transportados, o total de viagens e de giros de catraca, que foram restituídos pela Prefeitura, comprovando a existência de controle".
Informações insuficientes
Para a relatora do processo, a conselheira-substituta Silvia Monteiro, os relatórios enviados pela TCPP não contavam com informações suficientes. "A falta de dados nas notas fiscais fere o princípio da transparência e prejudica o controle das despesas", diz, em acórdão.
"Foi constatado que o controle de uso [do passe pelo estudante] era feito pela empresa, que enviava à Secretaria [Municipal de Educação] um relatório com o número de passes utilizados, através do qual eram feitos os pagamentos. Contudo, os dados ali contidos não seriam suficientes, uma vez que não existe a informação sobre o efetivo uso dos cartões magnéticos nas catracas", pontua.
Por fim, ela ressalta a inércia em adotar providências para corrigir as falhas apontadas pelo TCE-SP. "É necessário ressaltar que as impropriedades foram inicialmente levantadas pela fiscalização na primeira vistoria dirigida ao acompanhamento da execução contratual, em 2/12/2016, quando as partes tiveram a oportunidade de conhecer os apontamentos e, caso fosse de seu interesse, adotar providências para corrigir as falhas".
"Contudo, quando da realização da segunda vistoria, a fiscalização observou que, até o término da execução contratual, que se deu em 31/7/2017, as falhas apontadas remanesceram", finaliza.
Em seu voto, Silvia Monteiro foi acompanhada pelos conselheiros Antônio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo.
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