Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal alerta sobre incompatibilidade em meta orçamentária

Rogério Mative

Em 10/12/2019 às 11:04

Este não é o primeiro alerta emitido pelo TCE-SP neste ano sobre as finanças da Prefeitura de Prudente

(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)

Em novo alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a Prefeitura de Presidente Prudente é questionada sobre incompatibilidades na meta estabelecida por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA).

A LOA  tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo Executivo e Legislativo, as empresas públicas e autarquias, constituindo no conjunto de regras para a concretização de um plano de ação governamental para atingir metas prioritárias.

Segundo o relator das contas, o conselheiro do TCE-SP Renato Martins Costa, foi verificado que o resultado primário previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado às metas. "Demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida", pontua, em alerta relativo ao mês de outubro e disparado no início de dezembro.

Outro problema apontado pelo relator Renato Martins Costa é sobre a gestão de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). "O município apresenta percentual desfavorável ao atendimento do art. 21, §2º da Lei 11.494/07", cita.

"Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal", lembra o relator.

Vários alertas no ano

Este não é o primeiro alerta emitido pelo TCE-SP neste ano. Até o momento, o órgão já apontou existência de fatos que comprometem os resultados de programas, com indícios de irregularidades na gestão orçamentária após análises contábeis dos dados de receita e despesa referentes ao primeiro bimestre deste ano.
 
Também houve o quarto alerta referente a gastos com pessoal acima do permitido. O período apurado é relativo a dezembro do ano passado, com o limite prudencial também atingido, além de aplicações na saúde e educação abaixo do percentual obrigatório por lei.

Recentemente, o TCE-SP aprovou as contas referentes ao ano de 2017, porém, com ressalvas, apontamentos e determinações que devem ser seguidas pela Prefeitura.

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