Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal emite quarto alerta sobre gastos da Prefeitura com pessoal

Rogério Mative

Em 29/04/2019 às 11:05

Desde 2017, o TCE-SP alerta a Prefeitura de Prudente sobre gastos com pessoal

(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)

Os dois primeiros anos da gestão do prefeito Nelson Bugalho (PTB) foram fechados com gastos com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O último alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) foi emitido a três dias e expõe os problemas recorrentes nas contas da Prefeitura de Presidente Prudente.

Desde 2017, o TCE-SP alerta a Prefeitura sobre gastos com pessoal, aplicação de recursos nos setores da saúde e educação, além de resultado primário abaixo do previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), que define o orçamento da Prefeitura.

Neste mês, o órgão apontou a existência de fatos que comprometem os resultados de programas, com indícios de irregularidades na gestão orçamentária após análises contábeis dos dados de receita e despesa referentes ao primeiro bimestre deste ano.

Quarto alerta sobre gastos com pessoal

O novo alerta emitido na sexta-feira (26) é o quarto referente a gastos com pessoal acima do permitido. O período apurado é relativo a dezembro do ano passado, com o limite prudencial também atingido.

"Alerte-se que o percentual apurado dos gastos com pessoal ultrapassou aquele previsto no art. 59, § 1º, inciso II, da LRF, estando sujeito, ainda, às vedações previstas nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22 da Lei já mencionada, haja vista o limite prudencial ter sido também alcançado".

Por fim, o TCE-SP chama a atenção para as exigências contidas na legislação em busca de "evitar possíveis sanções de ordem administrativa e penal".

Alertas travam

Com os alertas, ficam vetados momentaneamente concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista na Constituição.

Também não poderá ocorrer a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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