Rogério Mative
Em 29/04/2019 às 11:05
Desde 2017, o TCE-SP alerta a Prefeitura de Prudente sobre gastos com pessoal
(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)
Os dois primeiros anos da gestão do prefeito Nelson Bugalho (PTB) foram fechados com gastos com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O último alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) foi emitido a três dias e expõe os problemas recorrentes nas contas da Prefeitura de Presidente Prudente.
Desde 2017, o TCE-SP alerta a Prefeitura sobre gastos com pessoal, aplicação de recursos nos setores da saúde e educação, além de resultado primário abaixo do previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), que define o orçamento da Prefeitura.
Neste mês, o órgão apontou a existência de fatos que comprometem os resultados de programas, com indícios de irregularidades na gestão orçamentária após análises contábeis dos dados de receita e despesa referentes ao primeiro bimestre deste ano.
Quarto alerta sobre gastos com pessoal
O novo alerta emitido na sexta-feira (26) é o quarto referente a gastos com pessoal acima do permitido. O período apurado é relativo a dezembro do ano passado, com o limite prudencial também atingido.
"Alerte-se que o percentual apurado dos gastos com pessoal ultrapassou aquele previsto no art. 59, § 1º, inciso II, da LRF, estando sujeito, ainda, às vedações previstas nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22 da Lei já mencionada, haja vista o limite prudencial ter sido também alcançado".
Por fim, o TCE-SP chama a atenção para as exigências contidas na legislação em busca de "evitar possíveis sanções de ordem administrativa e penal".
Alertas travam
Com os alertas, ficam vetados momentaneamente concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista na Constituição.
Também não poderá ocorrer a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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