Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-trabalhadores da Usina Floralco começam a receber indenizações após falências

Da Redação

Em 26/03/2022 às 08:55

Em abril de 2013, foi aprovada a venda da Floralco para a GAM Participações e Empreendimentos S/A, sediada em São Paulo

(Foto: Arquivo/Sérgio Borges/NoFoco)

Ex-trabalhadores da Usina Floralco de Flórida Paulista - administrada pelos grupos Bertolo e GAM - têm direito ao pagamento de indenizações, que ultrapassam R$ 72 milhões. Ao todo, são mais de 2,6 mil credores da massa falida.

Os pagamentos já estão ocorrendo, mas alguns credores precisam informar os dados bancários para a transferência dentro do prazo. Caso isso não ocorra, os valores serão utilizados para pagamentos de outras dívidas das massas falidas.

Para verificar a lista de credores, é preciso acessar a página do administrador judicial: www.expertisemais.com.br. No menu “Nossos Casos”, clicar em “Falências em andamento”, localizar o nome da empresa e abrir a relação de credores (prévia do QGC). 

Grupo GAM - Processo 1064319-92.2016.8.26.0100

No primeiro rateio, foi dada ordem de pagamento a 1.317 credores, com valor total de R$ 12.587.081,50. Além desses, restam 515 credores, que participaram do rateio, mas ainda não receberam por falta dos dados bancários. 

Essas pessoas têm até o dia 25 de abril para enviá-los. As informações devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail [email protected], indicando CPF ou CNPJ do credor, banco, agência e conta corrente ou conta poupança com dígito. 

Se a conta indicada for de advogado habilitado no processo da falência, os dados devem estar acompanhados por procuração, com poderes específicos para receber e dar quitação (nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil).

Grupo Bertolo -  Processo 0001020-98.2010.8.26.0673

Foi dada ordem de pagamento da 1ª planilha para 1.299 credores, com valor total de R$ 59.438,714,06. 703 credores ainda não forneceram os dados bancários, que devem ser encaminhados até 25 de maio para o e-mail [email protected]

É preciso informar CPF ou CNPJ do credor, banco, agência e conta corrente ou conta poupança com dígito. Assim como na falência da GAM, se a conta indicada for de advogado habilitado no processo da falência, os dados devem estar acompanhados por procuração, com poderes específicos para receber e dar quitação (nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil).

Entenda o caso

Há duas falências em andamento: Grupo Bertolo (que inclui a Floralco), primeira sociedade a falir, e GAM, que assumiu a Unidade Produtiva Isolada Floralco, posteriormente. 

Os dois processos estão em fase de pagamento dos credores, após cumprimento de diversas etapas. (Com assessoria de imprensa do TJ-SP)

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