Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça aumenta indenização trabalhista contra usina da região

Da Redação

Em 18/08/2020 às 17:05

Empresa também terá que arcar com o pagamento de R$ 30 mil por danos morais

(Foto: Arquivo/Divulgação)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o valor da pensão mensal devida a uma auxiliar de serviços gerais da Umoe Bioenergy, de Sandovalina, região de Presidente Prudente, que adquiriu doença degenerativa em razão do trabalho em condições antiergonômicas.

Para o órgão, a indenização deve ser proporcional à depreciação sofrida pelo trabalhador.

Esforço repetitivo

Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que realizava esforço repetitivo em posições forçadas dos membros. Alegou omissão da empresa em tomar medidas preventivas e pleiteou pensão mensal vitalícia correspondente à importância do trabalho para o qual não estava mais habilitada.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente reconheceu que as atividades desempenhadas pela empregada atuaram como uma das causas e agravaram o processo degenerativo das lesões.

Segundo a perícia, o déficit funcional foi estimado em 18%. Assim, fixou pensão mensal vitalícia de 10% sobre a remuneração da auxiliar. O TRT da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Indenização proporcional

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, explica que, em caso de lesão decorrente do trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação sofrida.

Tendo em vista o déficit funcional estimado de 18%, a Turma, por unanimidade, majorou o valor da pensão mensal para o mesmo percentual.

Danos morais

A empresa também terá que arcar com o pagamento de R$ 30 mil por danos morais. " Assim, a Corte de origem, considerando as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão e sua repercussão, como também as circunstâncias fáticas, como o tempo de serviço prestado à reclamadae o valor do salário percebido, manteve o valor arbitrado pela origem", diz a relatora.

"De acordo com a fundamentação supra, observados os parâmetros da razoabilidade  e  proporcionalidade  e  sopesadas  as  condições  sociais  e econômicas das partes, o período de labor [mais de 5 anos], a remuneração percebida,  a  extensão  do  dano,  o  fato  de  o  trabalho  na  ré  ter  atuado  como concausa    e    de    que    a    condenação    abrange,    também,    a    dispensa discriminatória,  reputo  que  o  valor atende aos fins expostos, não cabendo alteração", finaliza.

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