Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça determina que filhos de falecido paguem aluguel à viúva

Da Redação

Em 23/11/2023 às 16:00

Direito de habitação da mulher foi reconhecido judicialmente e o dano moral configurado

(Foto: Arquivo/Rovena Rosa/EBC)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão que determinou que enteados de viúva que demoliram imóvel em que ela vivia paguem aluguel mensal no valor de R$ 534 e a indenizem, por danos morais, em R$ 20 mil. 

De acordo com a decisão do colegiado, os aluguéis deverão ser pagos até a autora completar 76 anos. O caso ocorreu em Paraguaçu Paulista - que fica a 98 km de Presidente Prudente.

Consta nos autos que, após a morte do pai, os filhos entraram com ação reivindicando a posse do imóvel em que o genitor vivia com a companheira. Durante o período em que a decisão liminar que os favorecia estava em vigor, eles demoliram o imóvel alegando que a casa estava em más condições. Posteriormente, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista, Tiago Tadeu Santos Coelho, e a liminar revogada. 

Em seu voto, o relator do recurso, Ademir Modesto de Souza, destacou que o direito de habitação da mulher foi reconhecido judicialmente e o dano moral configurado. 

“É certo que o falecido genitor dos requeridos residia no imóvel em questão com a autora até a data de sua morte. Ainda que se pudesse encontrar em situação precária, bem ou mal servia de habitação ao casal e, desde a morte do varão, à companheira supérstite. A situação do imóvel, dentro desse contexto, foi levada em consideração pelo perito oficial como forma de estabelecer aluguel correspondente, daí a correta definição do valor da contribuição mensal”, escreveu.

Sobre o valor da reparação, o magistrado ressaltou que a existência de filhos certamente agrava o abalo psíquico suportado por ela.

"Que, desprovida do local onde mantinha seu núcleo familiar, permaneceu período relevante residindo em local distinto dos filhos, até que pudesse reencontrá-los na residência de seus pais”, finalizou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Costa Netto, Vito Guglielmi, Marcia Monassi e Rodolfo Pellizari.
 

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