TAC prevê contratação de cooperativa e ações de incentivo à coleta
Da Redação
Em 15/10/2024 às 15:45
Todos os meses, por cinco dias na semana, será fornecido um caminhão com motorista para a realização de coleta seletiva
(Foto: Arquivo/Agência Senado)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prefeitura de Osvaldo Cruz firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando garantir o manejo dos resíduos sólidos na cidade por meio da contratação e manutenção de cooperativa de material reciclável.
O instrumento prevê cláusulas que garantem o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, seja pelo oferecimento dos meios necessários para a operação da única cooperativa da cidade ou pela inclusão social e emancipação econômica dos catadores.
No TAC, a Prefeitura se comprometeu a contratar a cooperativa que presta serviços na cidade por dispensa de licitação, pagando o valor por tonelada de material reciclável comercializado. A cooperativa, por sua vez, continuará prestando o serviço de coleta e separação dos resíduos, além de arcar com parte dos custos do rejeito.
O município deve continuar cedendo à Coopcoc o galpão de armazenagem e beneficiamento do material reciclado coletado, com banheiros e refeitórios, localizado no bairro Núcleo Colonial Negrinha, além de se responsabilizar pela limpeza de rejeitos, pela manutenção técnica e pelo pagamento de energia elétrica e internet do local. Uma obra de contenção para evitar alagamentos deve ser realizada no galpão.
Todos os meses, por cinco dias na semana, será fornecido um caminhão com motorista para a realização de coleta seletiva pelos cooperados, que serão transportados em ônibus também fornecido pela Prefeitura, de segunda à sexta-feira.
A coleta será viabilizada com sacos verdes fornecidos pela Prefeitura, que também ficará encarregada de disponibilizar uma máquina carregadeira para o transporte de materiais por 20 dias no mês, em dias úteis.
As obrigações deverão ser comprovadas trimestralmente ao MPT através de documentos, relatórios e planilhas juntadas nos autos do inquérito civil. O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 5 mil por irregularidade constatada, cumulada com multa de R$ 1 mil por cooperado prejudicado.
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