Da Redação
Em 31/08/2024 às 21:15
Homem perdeu vaga de trabalho pela demora na emissão de documento
(Foto: SSP/SE)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou a Prefeitura de Paraguaçu Paulista - 99 km de Presidente Prudente - a indenizar um homem que deixou de ser contratado após demora na emissão de documento de responsabilidade da municipalidade.
O colegiado não acolheu recurso do autor pleiteando ressarcimento por lucros cessantes. Desta forma, manteve sentença proferida pela juíza da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista, Aline Amaral da Silva. Os pagamentos de indenizações por danos materiais e morais foram fixados em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente.
Consta nos autos que o autor havia atuado como responsável técnico para acompanhamento de obras licitadas no município e, diante da oportunidade de aprimorar sua qualificação na área, solicitou a emissão de atestado de capacidade técnica.
Após dois pedidos sem êxito, o homem ingressou com ação judicial, mas só obteve o documento após o trânsito em julgado, seis anos depois da solicitação. Em razão da ausência do atestado, ele foi impedido de concorrer a outra vaga de trabalho.
Na decisão, o relator Paulo Barcellos Gatti reiterou que o caso trata da aplicação da teoria da perda de uma chance, razão pela qual foi fixada a reparação pelos danos materiais e morais, calculada em proporção sobre o prejuízo final experimentado.
Entretanto, o magistrado pontuou que a pretensão pelos lucros cessantes, com base em cálculos aritméticos formulados pelo apelante, é incabível no caso.
“Embora o autor tenha perdido a chance de ser contratado pela referida empresa, não se pode afirmar, com a necessária certeza, em que termos se daria a sua contratação, tampouco a duração do vínculo funcional, circunstâncias fáticas estas que interferem diretamente na análise do valor indenizatório devido”, pontuou.
Os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
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