Rogério Mative
Em 16/08/2019 às 19:41
Tecnicamente, Bragato já amarga derrota em seu pedido no STJ
(Foto: Arquivo/Alesp)
Após ter a proclamação do voto adiada no julgamento de terça-feira (13), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, revelou sua posição contrária ao recurso movido pelo deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) na tentativa de rever os fundamentos que deram causa à condenação por improbidade administrativa. Agora, o placar aponta 3 a 1 contra o político.
Em seu posicionamento, registrado nessa quinta-feira (15), Assusete divergiu dos votos anteriormente proferidos, porém, negou provimento ao recurso. Ou seja, diferentemente dos ministros Og Fernandes e Herman Benjamin, que não conheceram do recurso, a ministra entrou no mérito do caso.
O único voto favorável ao deputado Mauro Bragato é do ministro Mauro Campbell Marques, que é relator do recurso e acatou o pedido formulado pela defesa do tucano.
Campbell também é responsável por conceder tutela provisória incidental ao político para suspender os fundamentos que deram causa a sua condenação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) durante a corrida eleitoral, em decisão monocrática.
E agora?
Após o voto de Assusete Magalhães, logo em seguida, o presidente da 2ª Turma do STJ - que é formada por cinco ministros -, Francisco Falcão, pediu vistas para análise. Ele será o último a votar.
Diferentemente do que ocorre em sessões, com a reunião de 10 ministros, julgamentos em turma contam com a manifestação do presidente independemente de empate.
Tecnicamente, Bragato já amarga derrota em seu pedido no STJ devido o placar apontar 3 a 1 contra o recurso. Contudo, o julgamento pode sofrer uma remota reviravolta caso algum ministro mude de opinião - o que não é comum - e Falcão vote a favor do político.
Qual o prazo?
Não há um prazo definido para que Falcão apresente seu voto. No caso da ministra Assusete Magalhães foram seis adiamentos culminando em 10 meses de espera.
Condenação
Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente.
Ele deixou sua cadeira na Assembleia Legislativa em 2016 após seu nono mandato ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.
Ministério Público Federal acompanha
Após as eleições, o Ministério Público Federal (MPF) foi notificado pelo STJ para acompanhar o julgamento do recurso especial. Apesar de surgir como distante a chance no momento, Bragato corre o risco de ter seus votos anulados devido ter disputado o pleito com base em medida cautelar, conforme ocorreu com o ex-prefeito de Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho.
Para tal, um novo processo precisa ser movido na Justiça Eleitoral por meio do Ministério Público.
Como concorreu ao pleito?
Durante a corrida eleitoral, Bragato conquistou duas vitórias nos tribunais. Na primeira, em decisão monocrática, o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, concedeu tutela provisória incidental ao político para suspender os fundamentos que deram causa a sua condenação no TJ-SP.
Já em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi afastada a inelegibilidade culminando com a confirmação do registro de candidatura de Mauro Bragato nas eleições deste ano.
Contudo, foi utilizado como fundamentação processo em que o tucano foi condenado por contratação da Prudenco e não pela compra de leite, o que culminou na perda de mandato na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Desta forma, Bragato concorreu ao pleito e saiu vencedor para ser diplomado ao seu 10° mandato de deputado estadual na Alesp.
Atualmente, Bragato é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.