Rogério Mative
Em 14/08/2019 às 07:02
Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite
(Foto: Arquivo/AI)
Pela sexta vez seguida, não foi conhecido o voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, em julgamento do recurso movido pelo deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) na tentativa de rever os fundamentos que deram causa à condenação por improbidade administrativa. O caso se arrasta desde setembro do ano passado, quando o placar apontou 2 a 1 contra o político.
Após 10 meses de espera, o Superior Tribunal de Justiça retomaria o caso nessa terça-feira (13). Contudo, a ministra Assusete Magalhães decidiu indicar novamente o pedido para retirada de pauta.
Desde novembro de 2018, já foram seis adiamentos do voto da ministra. O penúltimo ocorreu no dia 25 de junho deste ano também a pedido da integrante da 2ª Turma do STJ. O recurso de Bragato deu entrada em agosto de 2017.
Até o momento, o placar aponta 2 a 1 contra o pedido de Bragato, que ainda busca anular e/ou suspender o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ou parte dele onde cita dano ao erário, um dos itens previstos na Lei da Ficha Limpa.
A matéria foi adiada pela primeira vez quando agravo foi aceito pelo ministro Mauro Campbell Marques para melhor exame. Em seguida, a ministra Assusete Magalhães pediu vista do processo.
O recurso entrou novamente em pauta e estava com julgamento marcado para 13 de dezembro. Contudo, a retomada dos votos foi suspensa por indicação da ministra Assusete Magalhães, que repetiu a medida em maio e junho.
Os ministros Og Fernandes e Herman Benjamin votaram pelo não provimento do recurso especial. Já o ministro Mauro Campbell Marques, que é relator do caso, acatou o pedido formulado pela defesa do tucano.
Atualmente, é aguardado o voto da ministra Assusete Magalhães. A 2ª Turma do STJ é formada por cinco ministros e, em caso de empate, o voto que decidirá será do presidente Francisco Falcão.
Como concorreu ao pleito?
Durante a corrida eleitoral, Bragato conquistou duas vitórias nos tribunais. Na primeira, em decisão monocrática, o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, concedeu tutela provisória incidental ao político para suspender os fundamentos que deram causa a sua condenação no TJ-SP.
Já em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi afastada a inelegibilidade culminando com a confirmação do registro de candidatura de Mauro Bragato nas eleições deste ano.
Contudo, foi utilizado como fundamentação processo em que o tucano foi condenado por contratação da Prudenco e não pela compra de leite, o que culminou na perda de mandato na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Desta forma, Bragato concorreu ao pleito e saiu vencedor para ser diplomado ao seu 10° mandato de deputado estadual na Alesp.
Atualmente, Bragato é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Condenação
Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente.
Ele deixou sua cadeira na Assembleia Legislativa em 2016 após seu nono mandato ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.
Ministério Público Federal acompanha
Após as eleições, o Ministério Público Federal (MPF) foi notificado pelo STJ para acompanhar o julgamento do recurso especial. Apesar de surgir como distante a chance no momento, Bragato corre o risco de ter seus votos anulados devido ter disputado o pleito com base em medida cautelar, conforme ocorreu com o ex-prefeito de Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho.
Para tal, um novo processo precisa ser movido na Justiça Eleitoral por meio do Ministério Público.
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