Agência Brasil
Em 14/05/2015 às 09:47
Fator previdenciário visa a postergar as aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência
(Foto: Arquivo/AB)
Na noite dessa quarta-feira (13), por 232 a favor e 210 contra, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciário. A emenda constava na Medida Provisória (MP) 664/14 cujo texto-base foi aprovado antes pela Casa. O governo não concordava com a mudança.
Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor. A emenda será incorporada ao texto-base da MP, que vai para apreciação do Senado.
Aprovado em 1999, durante o governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário visa a postergar as aposentadorias dentro do Regime-Geral da Previdência. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor da aposentadoria é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de mulheres.
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