Paulo Lima tem diploma de suplente cassado pelo TRE
Da Redação
Em 18/11/2011 às
17:37
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o diploma do segundo suplente de deputado federal Paulo César de Oliveira Lima (PMDB) e declarou sua inelegibilidade por oito anos. Por maioria de votos, os juízes entenderam que houve abuso de poder econômico nas eleições 2010. A decisão não tem efeito suspensivo, porém, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o desembargador Alceu Penteado Navarro, cerca de 525 pessoas foram beneficiadas sendo que, em alguns casos, o benefício foi repetido e, “dessa forma, o candidato, ilicitamente , colocou-se em posição de vantagem em relação aos demais pelo uso de seu poder financeiro”.
A Lei Complementar nº 135/10, conhecida como Ficha Limpa, alterou o art. 22 da Lei 64/90, no que tange à configuração dos abusos. O inciso XVI dispõe que, “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam” (acrescentado pela Lei Complementar nº 135/10).
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também pediu condenação por abuso de poder político, mas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi julgada procedente em parte. Não foi acolhido o pedido de abuso de poder político por insuficiência de provas.
Foram sete juízes que julgaram o caso, sendo quatro votos favoráveis pela condenação de Paulo Lima e dois contrários. Lima foi eleito segundo suplente ao cargo de deputado federal em 2010 com 81.483 votos. (Com assessoria de imprensa do TRE)
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