Da Redação
Em 16/09/2014 às 18:50
Garantir a subsistência financeira dessas emissoras é o objetivo de dois projetos que aguardam definição no Senado
(Foto: Agência Senado)
A legislação vigente define rádio comunitária como uma emissora de baixa potência e cobertura restrita, sem fins lucrativos ou vínculos partidários e religiosos, que serve de canal de comunicação dentro de uma comunidade para a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos. Apesar da relevância social, muitas dessas rádios encontram dificuldades para se manter em funcionamento.
Garantir a subsistência financeira dessas emissoras é o objetivo de dois projetos que aguardam definição no Senado. O primeiro, o PLS 524/2007, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), permite às rádios comunitárias transmitir publicidade comercial, desde que restrita aos estabelecimentos das comunidades atendidas.
O outro, PLS 629/2011, do senador Paulo Paim (PT-RS) inclui essas emissoras na Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991). Os projetos tramitam em conjunto depois da aprovação de requerimento nesse sentido apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) no final do ano passado.
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