Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça indefere registro de candidatura de Agripino Lima

ROGÉRIO MATIVE

Em 07/09/2016 às 16:57

Por falta de certidões, o ex-prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB), teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral, Paulo Gimenes Alonso. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (7). Da decisão, cabe recurso.

A decisão ocorreu após análise de pedido de registro de candidatura de Agripino Lima para concorrer ao cargo de prefeito. Apesar de não sofrer qualquer impugnação, o juízo determinou a exibição de certidões faltantes.

"Embora não tenha sido oferecida nenhuma impugnação ao presente pedido de registro de candidatura, compete ao juiz eleitoral examinar, de ofício, se estão presentes todos os requisitos legais para deferimento do pedido, e, no caso dos autos, verifica-se que o requerente não apresentou todas as certidões de objeto e pé atinentes aos processos criminais apontados na certidão de folhas 9/13, do 1º grau de Justiça Estadual de São Paulo, apesar de expressamente intimado a tanto em duas oportunidades", justifica Alonso, em sua decisão.

Ainda segundo o juiz, Agripino Lima apresentou certidão de distribuição criminal de segundo grau contendo diversos apontamentos. "Igualmente desacompanhada das certidões de objeto e pé dos processos nela relacionados, o que recomenda absoluto rigor na incidência do artigo 27, II, b, da Resolução TSE [Tribunal Superior Eleitoral] nº 23.455/2015, que o postulante não cumpriu", fala.

Alonso reconhece as dificuldades técnicas para expedir certidões eleitorais, mas, destaca que o candidato não comprovou haver requerido as certidões. "O que milita em seu desfavor". "Por ter ocupado o cargo de Prefeito do Município, o candidato já teve foro privilegiado, como se vê das certidões de folhas 65/66, o torna imprescindível a apresentação da certidão negativa de 2º grau acompanhada das respectivas certidões de cada processo, do que o requerente não se desincumbiu", pontua.

"Não é demais destacar também que, nos termos do § 10 do art. 11 da Lei nº 9.504/97, compete ao candidato a prova de que preenche as condições de elegibilidade e que não se encontra em situação de inelegibilidade, exibindo as certidões exigidas pelo art. 11, § 1º, VII, da mesma lei", diz.

O vice

Segundo Alonso, o candidato a vice-prefeito, Carlos Dias, atendeu todas as exigências estando apto a disputar o cargo, mas faz ressalvas. "De forma que, não fosse o comprometimento da chapa ante o inarredável indeferimento do pedido de registro do candidato a prefeito, o pedido da candidatura dele haveria de ser deferido".

"Indefiro o registro de candidatura de Agripino de Oliveira Lima Filho, para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Presidente Prudente. Não obstante, a despeito da inviabilidade da chapa majoritária, porque o candidato a prefeito não preenche as condições de elegibilidade, não há nenhum óbice ao deferimento do registro da candidatura de Carlos Frederico Machado Dias, ao cargo de vice-prefeito do Município de Presidente Prudente", finaliza.

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