Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE-SP mantém cassação de prefeita e vice na região

Da Redação

Em 12/07/2017 às 08:00

Em sessão, os magistrados entenderam que há provas de ampla distribuição gratuita de cerveja para os eleitores de Sandovalina

(Foto: Cedida/AI)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a sentença que cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Sandovalina, Amanda Lima de Oliveira Fetter e Lúcio José de Medeiros.

Em sessão realizada na tarde dessa terça-feira (11), os magistrados entenderam que há provas de ampla distribuição gratuita de cerveja para os eleitores presentes em comício no qual falaram os representados.

Segundo o relator do recurso, juiz Marcelo Gordo, “verifica-se pelas provas colhidas o envolvimento direto do candidato Lúcio José de Medeiros. Isso porque o carro utilizado no evento pertencia ao seu filho; um dos que faziam a distribuição da bebida era funcionário do seu mercado”.

Assim, no entendimento do Tribunal, ficou confirmado o abuso de poder econômico. Desta forma, está mantida a cassação dos diplomas, tendo sido ainda imposta a pena de inelegibilidade para Lúcio José de Medeiros. Da decisão, cabe recurso.

Orlando Padovan
 
Um dia antes, o Tribunal Regional Eleitoral também manteve decisão de primeiro grau que cassou os diplomas e declarou a inelegibilidade por 8 anos do prefeito e vice-prefeito eleitos de Pirapozinho, Orlando Padovan (DEM ) e Antonio Carlos Colnago (PSB ), pela prática de compra de votos e abuso do poder econômico.

Por maioria, 5 votos a 1, o Tribunal entendeu que houve várias práticas irregulares durante a campanha eleitoral de 2016 por meio da distribuição de camisetas padronizadas e bebidas, além do abuso do poder econômico.

“Não há dúvidas de que a distribuição de camisetas vermelhas, bem como a realização de evento com o fornecimento gratuito de bebidas para a população em geral beneficiaram os então candidatos”, pontua o relator do processo, juiz Marcus Elídius.

Para o relator, é muito “provável” que as condutas tenham sido decisivas para o resultado, uma vez que a diferença para o segundo colocado foi de 32 votos. Prefeito e vice foram eleitos com 43,07% dos votos válidos. O segundo colocado obteve 42,86%. Da decisão, cabe recurso.

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