Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Falta de prestação de contas barra mais dois candidatos a vereador

ROGÉRIO MATIVE

Em 21/10/2020 às 11:05

Não basta ao candidato trazer ao cartório competente um documento qualquer, diz a juíza

(Foto: Arquivo)

Dois candidatos a vereador esqueceram de prestar contas sobre o pleito de 2016 e foram barrados pela Justiça Eleitoral de Presidente Prudente. Agora, são três nomes com pedidos de registros indeferidos.

Wilson da Global (Republicanos) e Carlão Construtor (MDB) sofreram impugnações do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou a falta de documentos sobre as contas de campanha da eleição passada "mesmo após intimados" e, por isso, tiveram as contas declaradas não prestadas.

"De modo que estariam impedidos, por essa razão, de obterem quitação eleitoral pelo prazo de quatro anos e, portanto, não estariam no pleno gozo de seus direitos políticos".

Documento qualquer

"O juízo competente para análise das contas de campanha relativas às eleições 2016, apresentadas à época pelo ora candidato julgou-as não prestadas. Há que se entender o que isto significa. Não basta ao candidato trazer ao cartório competente um documento qualquer e protocolizá-lo para que seja considerada cumprida a obrigação de prestar contas", diz a juíza da 101ª Zona Eleitoral de Prudente, Flávi Alves Medeiros, em sua decisão.

Ela afirma que há requisitos mínimos, documentos obrigatórios que devem ser juntados para que sejam consideradas apresentadas as contas eleitorais. "Dentre eles procuração 'Ad juditia', posto que prestação de contas é procedimento judicial, que para ser protocolizado demanda capacidade postulatória", pontua.

"Conduta como esta, negligente, acintosa, contumaz, descompromissadas com os ditames da Lei e que demonstra desprezo ao regramento seríssimo que trata da prestação de contas de campanha, tomando-a por mera formalidade, não pode ser tolerada, muito menos premiada", fala.

Segundo ela, o mandato ao qual o candidato concorreu, e teve as contas inicialmente julgadas não prestadas, termina em 31 de dezembro. Desta forma, como ainda não prestou as contas relativas as eleições 2016, permanece sem quitação eleitoral por prazo indefinido.

"E, caso venha a apresentar as contas ainda neste ano, a falta de quitação eleitoral permanece até o fim de 2020".

O primeiro

O primeiro a ter o pedido indeferido foi o ex-vereador Adilson Silgueiro (MDB), que foi cassado pela Câmara Municipal de Prudente em 2016. Para a Justiça Eleitoral, ele está inelegível.

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