Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Partidos de Prudente são notificados sobre trabalho infantil nas eleições

Da Redação

Em 20/10/2020 às 15:17

Partidos têm 10 dias para comprovar nos autos que comunicaram as recomendações aos candidatos

(Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude emitiram notificações a todos os partidos políticos envolvidos em campanhas eleitorais em Presidente Prudente. O objetivo é alertar os candidatos a vereador e prefeito da proibição do uso de mão de obra de crianças e adolescentes durante o pleito eleitoral. 

A recomendação é de que os candidatos e partidos políticos não contratem pessoas menores de 18 anos para executar atividades de panfletagem, exposição de faixas e pesquisas domiciliares.

“As campanhas políticas acontecem principalmente nas ruas e logradouros da cidade, onde as crianças e jovens ficam expostos a maiores riscos, como a radiação solar, atropelamentos e até a possibilidade de aliciamento pelo tráfico de drogas, entre outros. Por isso, o trabalho em via pública é terminantemente proibido às pessoas menores de 18 anos, em qualquer atividade”, explica a procuradora Renata Crema Botasso, do MPT de Presidente Prudente.

Segundo ela, a proibição do uso desse tipo de mão de obra vale também para o trabalho em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança e do adolescente, e ainda, em condições ou horários vedados por lei.

"Adverte-se que o não acatamento da presente recomendação sujeitará os responsáveis às penas da lei, além de eventualmente estar sujeito a caracterizar vínculo de emprego diretamente com o/a candidato/a, cabendo às instituições a adoção das providências cabíveis para a reparação dos direitos individuais e coletivos pela utilização ilegal de crianças e adolescentes em suas campanhas eleitorais", alerta.

Por fim, os órgãos recomendam que os candidatos e seus respectivos partidos fiscalizem a aplicação dessas orientações em empresas e profissionais terceirizados contratados para realizar as campanhas eleitorais, como agências de publicidade, cabos eleitorais, militantes, etc. 

Prazo dado

Os partidos têm 10 dias para comprovar nos autos que comunicaram as recomendações aos candidatos. Aqueles que descumprirem as normas podem ser investigados e processados pelo Ministério Público.

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