Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vereadores eleitos de PP recebem diplomação em cerimônia restrita

ROGÉRIO MATIVE

Em 18/12/2020 às 11:54

Expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito

(Foto: Maycon Morano/AI Câmara)

Na manhã desta sexta-feira (18), o Cartório da 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente realizou a diplomação dos 13 vereadores, além do prefeito e vice eleitos no pleito deste ano. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia de covid-19, as cerimônias aconteceram com restrição ao público.

A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada Estado. 

Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.

Eleitos em Prudente

A partir de janeiro, Ed Thomas (PSB) assume a Prefeitura de Prudente. Ao seu lado, como vice, tem Izaque Silva (Patriota). Conforme publicou o Portal, dois nomes já foram anunciados na composição do governo.

Os vereadores eleitos diplomados nesta sexta são: Douglas Kato (PTB), Ivan Itamar (PSB), Demerson Dias (PSB), Mauro Neves (Podemos), Tiago Oliveira (PTB), Enio Perrone (DEM), Joana D'arc (PSB), Willian Leite (MDB), Professor Negativo (Podemos), Joãozinho da Saúde (DEM), Wellington Bozo (MDB), Mirian Brandão (Patriota) e Nathalia Gonzaga (PSDB).

O Diploma

De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

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