Da Redação
Em 06/10/2025 às 18:01
Uma das principais razões para o cancelamento do título de eleitor é o não comparecimento às urnas
(Foto: N/I)
Falta um ano para as eleições gerais. Em anos eleitorais, nos 150 dias anteriores ao pleito, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido pelos cartórios. Ou seja, serviços como pedidos de emissão de primeiro título, alteração de dados cadastrais, transferências e regularizações ficarão suspensos até a conclusão dos trabalhos de apuração, em âmbito nacional. Em 2026, o período de fechamento de cadastro começará no dia 6 de maio.
Isso significa que, nos meses próximos ao fechamento de cadastro, principalmente entre abril e maio, o atendimento ao eleitor costuma ficar sobrecarregado. Por isso, caso queira evitar filas e prazos maiores na resolução de requerimentos, é melhor começar a regularizar sua situação eleitoral desde já.
Caso tenha dúvidas sobre multas e possíveis irregularidades, sua situação eleitoral pode ser consultada na opção Título Eleitoral do Autoatendimento. Na mesma página, o eleitor pode também solicitar a regularização de um título cancelado.
Regularização de situação eleitoral
Uma das principais razões para o cancelamento do título de eleitor é o não comparecimento às urnas. Quando alguém não comparece a três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição), não justifica as ausências e não paga as respectivas multas, seu título pode ser cancelado.
Outros motivos podem causar cancelamento ou suspensão do título, como perda de direitos políticos, condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), condenação por improbidade administrativa ou cumprimento do serviço militar obrigatório. Mais informações sobre o processo de regularização estão disponíveis na Carta de Serviços no site do Tribunal, na aba Serviços Eleitorais.
As multas decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas, acessando a opção Débito Eleitoral no Autoatendimento, por boleto, cartão de crédito ou Pix. Para quem não se alistou antes de completar 19 anos ou deixou de justificar ausência no dia da eleição, o valor a ser recolhido é de R$ 3,51 por turno. No último caso, o valor é cobrado por eleição com ausência injustificada (cada turno conta como uma eleição).
Pessoas com pendências na Justiça Eleitoral podem ser impedidas de tirar passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outras restrições. Assim, para evitar maiores complicações, a quitação eleitoral deve ser realizada o quanto antes.
Caso haja outras dúvidas sobre o processo, indica-se contatar o Canal de Atendimento ao Eleitor pelo número 148, ou ainda, à qualquer momento, agendar atendimento em um cartório eleitoral.
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