O ex-prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho, teve seu recurso negado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e terá que pagar ao deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) indenização de R$ 10 mil por ofensas realizadas durante uma reunião do Conselho de Educação do município.
Em 2002, durante uma reunião com funcionários públicos, Agripino Lima proferiu algumas palavras ofendendo Mauro Bragato, seu antecessor na Prefeitura. As ofensas foram registradas em ata do Conselho Municipal de Educação.
Após ser condenado a pagar 50 salários mínimos a Bragato, ou seja, R$ 10 mil, em sentença proferida pelo juiz Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, Agripino Lima recorreu da decisão alegando que a ação deveria ter sido julgada parcialmente procedente pelo fato de Bragato ter formulado pedidos de indenização por danos materiais e morais e teve reconhecido somente o direito à indenização por danos morais. A defesa ainda tentou sustentar que as críticas feitas durante a reunião não caracterizaram injúria ou difamação passíveis de indenização.
Porém, para a relatora Viviani Nicolau, em acórdão, o pedido principal da ação se refere aos danos morais. A relatora ainda anexou parte do processo em que narra o fato ocorrido onde Agripino chama Bragato de "cretino e ladrão", caracterizando as ofensas.
"Consta registrado na ata de reunião que o Prefeito municipal, Agripino de Oliveira Lima Filho, atribuiu ao ex-prefeito, o autor Mauro Bragato, a responsabilidade por desmandos administrativos na época em que foi prefeito de Presidente Prudente, chamando-o de cretino, ladrão, que teria fajutado a dívida do Banco do Brasil, APEC e Telesp e que o Bragato usa calcinha cor de rosa e rendada".
Em sua contestação, Agripino afirmou que “de roubo ninguém pode me acusar. Podem acusar-me sim de ter dito que Bragato usa calcinha cor de rosa e renda e que ele é um ladrão. Isso confirmo que falei”.
Para a relatora, Agripino poderia denunciar e criticar a administração de Bragato, mas, no caso, "houve ofensa pessoal". Ainda segundo ela, o valor indenizatório é plenamente compatível com a capacidade econômica e com o grau de reprova da conduta de Agripino, considerando a repercussão do dano a Bragato.
O julgamento foi realizado no último dia 20 e registrado no TJ nessa quinta-feira (22). Participaram os desembargadores Grava Brasil, Antônio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida.