Em menos de cinco meses, o ex-prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho, terá que indenizar o atual deputado estadual, Mauro Bragato (PSDB) por ofensas. Desta vez, Agripino foi condenado em R$ 72 mil, em ação movida por Bragato após ofensas proferidas em programa de rádio. A emissora, de propriedade da família, também arcará com o valor.
Na época, Agripino tinha deixado o mandato de deputado estadual para concorrer às eleições municipais de 2000, quando Bragato ainda respondia pela chefia do Executivo. Em entrevista veiculada por duas vezes na Rádio Diário AM (atual Rádio Globo Prudente), segundo os autos, Agripino teria chamado seu adversário político de "ladrão", "malandro", "sem vergonha", "vigarista" e "falsário".
Em resposta às indagações dos repórteres da rádio, Agripino, então candidato à Prefeitura de Presidente Prudente, disse ainda que o autor "deveria sair algemado da Prefeitura", que ele e seus comparsas "assaltaram a Prefeitura", que "fez falcatrua", "roubou", "emitiu notas fiscais falsas e dividiu com empresários".
Bragato moveu ação contra Agripino e a Rádio Diário pedindo 400 salários mínimos como indenização por dano moral. O juiz Sérgio Alorza Barbosa de Moraes, em primeira instância, julgou procedente o pedido.
Inconformados, o ex-prefeito e a emissora recorreram da decisão alegando cerceamento de defesa e inexistência de danos morais devido o Ministério Público Estadual ter acolhido as acusações. A emissora argumentou que se limitou a difundir informações prestadas por Agripino que, por sua vez, afirmou estar protegido pela imunidade parlamentar, pois na época exercia o mandato de deputado estadual.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) afastou a possibilidade de cerceamento de defesa. A alegação de Agripino de que estava protegido pela imunidade parlamentar também foi rejeitada. "Não se sustenta, pois as declarações ofensivas foram proferidas como candidato ao Poder Executivo local, não guardando qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar", diz o relator Paulo Alcides Amaral Salles, em acórdão.
Para Salles, a transcrição da entrevista revela o caráter ofensivo das palavras proferidas por Agripino. "No caso dos autos, como bem reconhecido na sentença, os comentários proferidos pelo réu Agripino e reproduzidos pela co-ré Rádio Diário de Presidente Prudente transbordaram, foi além daquilo que se pode considerar como simples crítica à atuação pública do autor, e passaram para o campo da ilicitude", pontua Salles.
O relator também comentou sobre a responsabilidade da emissora apontando "ausência de cautela". "Nem se diga que a responsabilidade pelos fatos narrados na inicial seria exclusiva do autor das ofensas. Ademais, in casu é evidente a ausência de cautela da Rádio demandada ao reproduzir, em duas oportunidades, os comentários nitidamente ofensivos proferidos pelo co-réu Agripino nas transmissões radiofônicas, devendo responder, portanto, de forma solidária, aos danos causados ao autor", fala.
Além da indenização, a emissora e Agripino Lima terão que arcar com honorários advocatícios reduzidos para 15% do valor da condenação.
Outra indenização
Em setembro do ano passado, Agripino Lima havia sido condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a Mauro Bragato por ofensas realizadas durante uma reunião do Conselho de Educação do município.
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