O ex-prefeito de Presidente Bernardes (2005-2008), Hélio dos Santos Mazzo, condenado por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por oito anos, teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo.
O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou ação penal contra Mazzo, dois funcionários da prefeitura e dois empresários. A acusação era de que o ex-prefeito "costumava desviar rendas públicas em favor de duas empresas e permitir o pagamento de empenhos emitidos com base em notas fiscais frias, ou seja, cujos produtos e serviços não foram entregues ou não beneficiaram a prefeitura municipal".
Segundo a Justiça, o ex-prefeito, com a ajuda dos servidores e dos gerentes de duas empresas, comprava itens como pneus e câmbios completos para veículos da frota municipal, mas a mercadoria não era entregue e as empresas recebiam os valores.
Além de Mazzo, o diretor de serviços da prefeitura, Clemente Morata Hernandes, o diretor de compras, Irineu Leite, e os gerentes-proprietários das duas empresas envolvidas, Aparecido Valenciano e Aparecido Wilson também foram punidos ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de receber incentivos fiscais ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e ressarcimento dos empenhos pagos, em solidariedade, aos cofres públicos.
Mazzo, Hernandes e Leite também foram punidos com perda da função pública e suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.
No recurso, os acusados sustentaram que o inquérito civil desrespeitou o direito à ampla defesa, alegando ilegitimidade ativa do MPE e ausência de dolo. Reforçaram ainda que agiram de acordo com a lei, respeitando os princípios constitucionais. Eles alegaram que os produtos foram devidamente entregues.
Porém, em acórdão, o relator Evaristo dos Santos afirma que os acusados não podem falar que o inquérito é contraditório, dizendo que o "procedimento é notoriamente investigativo". O relator ainda reforça que as provas são suficientes e que os réus foram "devidamente" intimados. Ele ainda se baseou no relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que comprova os fatos.
De acordo com Santos, o dano aos cofres públicos ficou evidente. "Houve ofensa ao princípio constitucional da moralidade e do direito fundamental à boa Administração Pública", conclui.
Participaram do julgamento os desembargadores Oliveira Santos, Leme de Campos e Sidney Romano dos Reis.