Ex-prefeito de Pirapozinho é condenado por fraude em licitação
Rogério Mative
Em 17/08/2011 às
16:35
O ex-prefeito de Pirapozinho Sérgio Pinaffi teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo após ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontando fraude em licitação realizada durante sua gestão. Ele chefiou o Executivo por dois mandatos, entre 2001 e 2007.
Esta é a segunda condenação do ex-prefeito em menos de um mês. Em julho, Pinaffi foi condenado pelo TJ por improbidade administrativa, acusado de não ter aplicado as receitas obtidas com multas de trânsito em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito na cidade, conforme prevê o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O ex-prefeito, além de José Aparecido Gomes da Silva, Primo Materiais para Construção Ltda., Evanildo Luiz de Oliveira e Sidnei Flores dos Santos e João Degair Favareto recorreram da condenação imposta pelo juiz Francisco José Dias Gomes, mas os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público negaram o recurso. Os seis acusados no processo terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 38.739,67.
Em acórdão, para o relator Lineu Peinado a prática de improbidade ficou comprovada devido a somatória de vários erros cometidos pelo ex-prefeito. "Em princípio já se vislumbra a má administração realizada com a coisa pública por parte do apelante Sérgio Pinaffi, pelo fato de ter optado pelo certame com custo global e não pela aquisição fracionada, conforme ficou apurado pelo Ministério Público".
O relator ainda aponta que Pinaffi autorizou a abertura de concorrência tendo homologado e efetuado o pagamento por produtos e serviços que já se encontravam pagos na licitação. De acordo com o processo, a empresa vencedora da licitação foi aberta em 11 de fevereiro de 2004, poucos dias antes da abertura do processo de compra "com o nítido fim de participação exclusiva em tal certame". A empresa estava sediada nos fundos da residência de José Aparecido.
Peinado conclui o relatório afirmando que a pena aplicada se amolda à gravidade do ato praticado, não sendo excessiva e não merecendo qualquer reparo.
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