Thiago Ferri
Em 17/05/2011 às 12:42
(Foto: Arquivo)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aceitou a
denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Álvares Machado, Juliano
Ribeiro Garcia (DEM), e abre ação penal por suposto homicídio culposo contra
ele em função da morte de uma paciente sua ocorrida no ano de 2004. Ele é
médico.
Por ser prefeito, Garcia tem foro privilegiado e só pode ser investigado ou
processado criminalmente pelo TJ. Sem analisar o mérito, o Tribunal verificou a
justa causa para instaurar ação penal. Ele é acusado de homicídio culposo por
inobservância de regra técnica da profissão (artigo 121, parágrafos 3 e 4 do
código penal).
Conforme é descrito no acórdão relatado pelo desembargador
Ribeiro dos Santos, apurou-se que a vítima foi internada e operada na Santa
Casa de Álvares Machado, da qual Garcia era médico e diretor clínico à época,
porém a insuficiência da enfermagem levou-a a tentar se levantar sozinha
e a sofrer queda, o que, segundo sua filha, provocou a abertura da incisão
cirúrgica, razão pela qual nova cirurgia foi efetuada em 5 de dezembro de 2003.
Após isso ela teve complicações, febre, e mesmo diante desse quadro
recebeu visita médica e alta seis horas depois. Passou por nova consulta com o médico
e, segundo consta no processo, ele teria prescrito aplicações de antibiótico,
que não detiveram o processo infeccioso e, ao ser procurado por uma segunda
vez, teria afirmado que “não poderia fazer mais nada” e que a paciente deveria
ser levada para Presidente Prudente.
Ela foi ao Hospital Universitário de Presidente Prudente, mas não
resistiu ao quadro infeccioso e faleceu em 13 de janeiro de 2004.
Segundo pontua o relator Ribeiro dos Santos, “o denunciado [Dr.
Juliano Garcia] agiu, em tese, com imprudência ao efetuar a complexa cirurgia
da vítima em centro médico de recursos materiais e humanos limitados, na mesma
data em que dividia sua atenção e da enfermagem,
com outra paciente, bem como em determinar a alta da vítima, antes
de sua recuperação, menos de 24 horas depois da séria ocorrência que a levaria
a passar por outra cirurgia, e apenas seis horas depois de se haver efetuado o dreno no local de secreção sanguinolenta em
grande quantidade”.
O julgamento que
culminou no recebimento da denúncia contra Ribeiro ocorreu no dia 28 de abril e
o acórdão foi registrado no TJ no dia 13 de maio. A Procuradoria Geral de
Justiça opinou pelo recebimento da denúncia.
Condenação
Em outra ação, Juliano
Garcia foi condenado por homicídio culposo e falsidade ideológica em função da morte de uma
criança cinco meses após o nascimento, em 2005. Ele foi acusado de aplicar
substância para acelerar o parto, o que gerou problemas cerebrais e
respiratórios no bebê, e também teria omitido do prontuário da paciente que
aplicou tal medicamento. Ele foi condenado a pagar R$ 51 mil aos pais da
criança e a multa de R$ 5,1 mil.
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